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Camila Ribeiro – Mídia News
Réu em ação penal oriunda da 4ª fase da operação Sodoma, o advogado Levi Machado de Oliveira não poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão que autorizou a quebra de seus sigilos fiscal e telefônico.
A decisão que rejeitou o pedido do advogado foi proferida na última segunda-feira (15) pela vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Marilsen Andrade Addario. Ela é responsável por autorizar ou barrar os recursos aos tribunais superiores.
No despacho, Marilsen registrou não poder atender a solicitação porque, conforme a legislação, Levi Machado só teria o direito de recorrer se a decisão pela quebra do sigilo tivesse sido fruto de julgamento em segunda instância.
Ao Tribunal de origem somente é admissível a concessão de efeito suspensivo aos recursos excepcionais quando o acórdão recorrido é de cunho positivo
Levi teve os sigilos quebrados por determinação da juíza Selma Arruda, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá. Em dezembro do ano passado, ele recorreu ao Tribunal de Justiça. Todavia, a a Turma de Câmaras Criminais Reunidas do TJ manteve o entendimento da magistrada de primeiro grau.
Pelo entendimento da vice-presidente do TJ, Levi Machado só teria o direito de recorrer ao STJ agora se a decisão de Selma tivesse negado a quebra de sigilo e, provocado pelo Ministério Público Estadual (MPE), o desembargador tivesse reformado o despacho inicial.
“Conforme cediço, ao Tribunal de origem somente é admissível a concessão de efeito suspensivo aos recursos excepcionais quando o acórdão recorrido é de cunho positivo, ou seja, quando o mencionado decisum altera a realidade fática existente antes do ajuizamento da ação. Do contrário – ou seja, sendo o recurso interposto contra um acórdão que se limita a denegar a ordem mandamental –, não haverá qualquer manifestação judicial para se suspender”, escreveu a vice-presidente.
Réu de ação
Levi Machado é acusado de participar do suposto esquema que superfaturou a desapropriação de uma área localizada no bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá, durante a gestão Silval Barbosa (PMDB).
De acordo com a denúncia, dos cerca de R$ 31,7 milhões pagos pelo Estado à imobiliária Santorini Empreendimentos Imobiliários a título de indenização pelo terreno, pelo menos R$ 15,8 milhões teriam sido devolvidos a membros do governo em forma de propina.
Levi Machado, à época dos fatos procurador da imobiliária, é quem teria ficado encarregado de repassar a suposta propina à empresa de fachada SF Assessoria e Organização de Eventos LTDA. e ao empresário Antônio Rodrigues Carvalho, em depósitos feitos na conta da filha deste.
As afirmações constam na decisão do desembargador Alberto Ferreira de Souza que, nesse contexto, negou reformar a determinação pela quebra dos sigilos bancário e telefônico do advogado, argumentando não haver sentido na alegação de ausência de justa causa para a medida autorizada pela juíza Selma Arruda.
“[…] Como apontou a autoridade acoimada de coatora, a medida foi necessária para ‘viabilizar o conhecimento do real destino do valor de R$ 15.857.000,00,, numerário da propina, entregue por Levi Machado de Oliveira (procurador e advogado da empresa Santorini) à empresa SF Assessoria e Organização de Eventos Eirelli-ME, de propriedade de fato de Filinto Muller, e sua real destinação, bem como noutro giro apurar o valor real da indenização devidamente auferido pela empresa Santorini (…)’”, diz trecho de sua decisão.
Sodoma 4
A Operação Sodoma 4, deflagrada no dia 26 de setembro de 2016, prendeu o ex-secretário de Estado de Planejamento Arnaldo Alves, o procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o Chico Lima, e o empresário Valdir Piran. Arnaldo e Piran foram posteriormente soltos.
Também tiveram mandados de prisão cumpridos o ex-governador e o ex-secretário de Fazenda Marcel de Cursi, que já se encontravam detidos no Centro de Custódia da Capital.
O alegado esquema foi descoberto, segundo a Delegacia Fazendária (Defaz) e o Ministério Público Estadual (MPE), através das delações firmadas pelo dono da Santorini, Antônio Rodrigues; pelo ex-presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), Afonso Dalberto; pelo empresário e delator da 1ª fase da operação, Filinto Muller; e também pela confissão do ex-secretário de Estado Pedro Nadaf.
Ao todo, 17 pessoas foram denúncias pelo MPE, são elas: o ex-governador Silval Barbosa; os ex-secretários de Estado Pedro Nadaf, Marcel de Cursi, Arnaldo Alves, César Zílio, Pedro Elias Domingos de Mello e José de Jesus Nunes Cordeiro; o ex-presidente do Intermat, Afonso Dalberto; o ex-chefe de gabinete de Silval, Sílvio Cezar Correa de Araújo; o procurador do Estado aposentado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o Chico Lima; os empresários João Justino Paes Lemes, Alan Malouf, Valdir Piran e Antônio Rodrigues de Carvalho; o advogado Levi Machado de Oliveira; o filho de Silval, Rodrigo da Cunha Barbosa; e a ex-servidora comissionada Karla Cecília de Oliveira Cintra.
Em abril, no entanto, cinco delas tiveram a denúncia contra si rejeitada: o médico Rodrigo Barbosa; os delatores e ex-secretários de Administração, César Zílio e Pedro Elias; o ex-secretário adjunto de Administração, José Jesus Cordeiro; e a ex-funcionária de Nadaf, Karla Cintra.