Política

Projeto de lei que regulamenta lobby é destaque no Senado

O Congresso aprovou o orçamento para 2018 uma semana antes do recesso. Foi o mundo ideal alcançado pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), que não pautou votações para a última semana de atividades de 2017 e, ao menos por enquanto, ficará distante da polêmica reforma da Previdência. Também esta matéria ficou fora da reta final do ano legislativo, com o adiamento para 19 de fevereiro, de maneira que os holofotes estarão voltados para a Câmara e outra proposição não tão controvérsia, mas um tanto impopular: o Projeto de Lei 1202/2007, que regulamenta a atividade dos chamados “lobistas” – como a própria ementa do PL define, “grupos de pressão ou de interesse e assemelhados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal”. Em outras palavras, funcionários ou representantes de empresas, entidades e movimentos que vão ao Congresso ou a outras instituições defender a aprovação de projetos e demais pautas de seu interesse.

De autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), a matéria está em tramitação desde 30 de maio de 2007, ou seja, há mais de dez anos. Segundo o deputado, a intenção do projeto é, entre outras coisas, dar mais transparência à atividade que, originada nos Estados Unidos, é chamada de lobby. Com o projeto, diz acreditar Zarattini, os setores interessados serão integrados ao debate democrático e, por meio da regulamentação e do controle social, a prática será separada da corrupção.

“A experiência internacional, notadamente nos EUA, Inglaterra, França e México, em anos recentes, demonstra a importância crescente do ‘lobby’ no Parlamento. Para muitos, o ‘lobby’ é da essência da democracia, possibilitando que, com transparência, os grupos de pressão e de interesse possam atuar organizadamente, e que, com menores custos, todos os setores da sociedade possam fazer uso de estruturas profissionais destinadas a levar suas opiniões e posicionamentos aos Congressistas, em benefício do processo legislativo e de sua segurança. Mais ainda, o desenvolvimento da sociedade civil reclama a institucionalização desses mecanismos, sujeitos ao controle da própria sociedade”, diz o deputado na justificação do projeto.

Zarattini diz ainda que, nos Estados Unidos, por exemplo, a lei do lobby veda “presentes, cortesias, gentilezas e favores para Congressistas como instrumento de ‘corrupção’ e asseguram-se meios de tratamento igualitário aos grupos de pressão no processo decisório no Legislativo”. Naquela país, continua o deputado, mais de 3,7 mil grupos devidamente registrados exercem regularmente a atividade, com cadastro prévio dos lobistas e prestação de contas semestral, detalhando-se recursos que recebem e a destinação que lhe é dada.

“O tema, aliás, reveste-se de muito maior atualidade na medida em que casos de corrupção, envolvendo relações promíscuas entre representantes do setor privado e do setor público, comprometem a idoneidade do processo decisório. A revista Exame, em junho de 2005, publicou extensa reportagem que dá a dimensão do problema, cuja regulamentação, embora tardia, é indispensável”, arremata o deputado.

Seu projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara em 7 de dezembro do ano passado, deixando-o pronto para votação em plenário. Mais de um ano depois, a matéria corre o risco de continuar nas gavetas da Casa – com a aprovação do orçamento, que autoriza o início do recesso, já está em curso desde a semana passada o processo de debandada de parlamentares rumo às férias de fim de ano. Se aprovada, a matéria ainda tem que seguir para o Senado.
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O PL 1202/2007 determina que pessoas físicas e jurídicas que exercerem atividades destinadas a influenciar tomada de decisão de natureza administrativa ou legislativa devem se cadastrar nos órgãos responsáveis pelo controle da função. Tal credenciamento será feito pela Controladoria-Geral da União (CGU), no âmbito do Executivo.

Há limite de lobistas: cada grupo cadastrado terá o direito de indicar até dois representantes (titular e suplente). O titular se responsabilizará por todas as opiniões e/ou informações prestadas pela respectiva entidade. Nesse sentido, a omissão ou a desvirtuação de informações, com o objetivo de confundir agentes públicos, será punida com a cassação do credenciamento. Os lobistas poderão ser convocados, a qualquer tempo, por presidentes das Casas legislativas, ministros do setor de transparência e presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), justamente com o objetivo de prestar esclarecimentos sobre suas atividades.

Ficará proibido ao lobista oferecer – e aos agentes públicos receber – presentes, cortesias, gentilezas ou favores, configurando-se eventuais ocorrências como ato de improbidade. Nos moldes do que acontece nos EUA, deverá haver prestação de contas anual referente aos gastos e pagamentos feitos a pessoas físicas, caso tais despesas ultrapassem mil Unidades Fiscais de Referência (Ufirs), o equivalente a R$ 1.790,00.
Aviação e mortes no trânsito

Caso haja quórum de votação, também pode ser votado em plenário o Projeto de Lei 8272/2014, que cria política pública destinada à diminuição de mortes no trânsito. Resta a votação de emendas enxertadas no projeto quando da sua votação no Senado. O PL cria o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), com meta de reduzir à metade, em dez anos, a quantidade de mortos no trânsito.

Outro item da pauta de plenário é o Projeto de Lei 2724/2015, que autoriza o aumento do capital estrangeiro com direito a voto em companhias aéreas brasileiras. Há um requerimento de urgência para a votação do projeto, que passa a tramitar como prioridade de votação caso o pedido seja aprovado pela maioria do plenário. A proposição, que tramita em conjunto com o PL 7425/2017, do Executivo, amplia dos atuais 20% para 49% o limite de percentual de capital estrangeiro com direito a voto nas aéreas.
 

Redação

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Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

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