Os agentes de segurança metroviária poderão ter porte de arma. A permissão está prevista no projeto de autoria do senador Hélio José (Pros-DF), que está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta (PLS 34/2018) altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) para estender aos agentes de segurança metroviária a possibilidade de portar arma de fogo, como já é autorizado para as carreiras de agentes prisionais e para as guardas portuárias.
Hélio José argumenta que os metrôs das grandes cidades brasileiras têm sido palco de crimes que vão de furtos a homicídios e, às vezes, vêm sendo usados como meio rápido de fuga para os criminosos. Com isso, segundo o senador, as centenas de milhares de pessoas que utilizam diariamente os metrôs se sentem cada vez menos seguras.
O senador ressalta que a legislação que rege a segurança metroviária (Lei 6.149/1974) permite aos agentes atividades como vigilância, ações de manutenção da ordem, colaboração com a polícia e até prisão em flagrante e, mesmo assim, o Estatuto do Desarmamento não concede a eles o porte de arma. Na visão de Hélio José, essa proibição é uma contradição, pois “quem dá a missão dá os meios”. O projeto seria, assim, uma forma de ajustar a lei e colaborar com mais segurança para os agentes e para os usuários.
O projeto receberá decisão terminativa na CCJ. Se for aprovado e não houver recurso para sua análise pelo Plenário do Senado, poderá seguir para a Câmara dos Deputados.