Cidades

Produtos com preços e pesos diferentes poderão sair de graça

Duas novas leis municipais acabam de ser aprovadas e merecem a atenção da população cuiabana. Agora o consumidor pode levar gratuitamente produtos que estiverem com peso diferenciado da embalagem e com preços distintos na gôndola e no caixa.

Supermercados, hipermercados, mercados, atacadistas e similares devem se adequar as leis 6.060 e 6.061 de 05 de maio de 2016. O descumprimento pode acarretar em multa no valor de R$ 370 e a suspensão do alvará de funcionamento pelo prazo de 30 dias, após a segunda reincidência.

Os projetos das leis são de autoria do vereador Onofre Júnior (PSB) e foram sancionados pelo prefeito Mauro Mendes (PSB) no dia 5 de maio, conforme publicado no Diário Oficial do Estado.

Peso diferenciado

De acordo com a lei 6.061 de 05 de maio de 2016, os estabelecimentos ficam obrigados a manter a disposição dos consumidores uma balança digital para conferência dos pesos apresentados nas embalagens.

Essa balança deverá ser instalada em local visível, de fácil acesso e indicado por placas em todos os setores e em quantidade que permita o bom atendimento ao consumidor.

Além disso, deverão ser fixados cartazes bem visíveis e de fácil leitura com os dizeres “confira aqui o peso da sua mercadoria”. O consumidor que constatar a diferença de peso indicada na embalagem tem direito a receber o produto gratuitamente.

Produtos com dois preços

Já a lei 6.060 de 5 de maio de 2016, fixa que os estabelecimentos que apresentarem divergência no preço de um produto no caixa com o visualizado na gôndola devem entregá-lo gratuitamente ao consumidor.

Ainda de acordo com a lei, o consumidor tem o direito de levar até o limite de dez unidades desse produto, aplicando as demais unidades de acordo com a lei federal 10.962 de 2004.

Além disso, o cumprimento desta lei terá que ser fixado mediante termo ou uma declaração anexa à nota fiscal na hora da compra.

Procon

Para o diretor executivo da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Carlos Rafael, a criação dessas novas leis são de caráter educacional tanto para o consumidor quanto ao comerciante e estão servindo para trazer mais segurança na hora da compra.

“É uma inovação para o consumidor. Diante das inúmeras denúncias que recebemos nesse sentido, a lei vem para corrigir o grande erro que ocorre há vários anos, que é o comerciante agir de má fé, sabemos que ocorre erros, mas devido a quantidade de reclamações temos convicção que grande parte agiam de má fé com os cliente. A partir de agora, tanto o consumidor quando o comerciante vão estar atento às prateleiras”, disse.

Segundo Rafael, o grande prejudicado com esses erros, sempre foi o comerciante.

 “Já vínhamos constatando o aumento nesse tipo de denúncia há um ano e meio. Agora os comerciantes vão ter que ter um olhar mais atento. A nossa intenção é criar uma cultura de qualidade e um controle maior para evitar que situações desse tipo aconteçam”, completou.

 

(Com MídiaNews) 

Redação

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