Ela trata da regularização dos débitos e, pelo artigo, definem-se as medidas de estímulo à liquidação ou à renegociação de dívidas originárias de operações de crédito rural e daquelas contraídas e inscritas na DAU.Todas as mudanças constam em Diário Oficial da União, na forma da lei 13.001. De acordo com a Famato, as modalidades mais comuns de serem inscritas na Dívida Ativa da União são as operações de Pesa e Securitização.
Segundo a analista de Cereais, Fibras e Oleaginosas, Karine Gomes Machado, diferentemente de outras leis que alteraram o prazo para a renegociação das dívidas com a União, esta lei trouxe a data de corte mais ampla aos produtores, ou seja, podem renegociar todos aqueles que foram inscritos na DAU até o dia 20 de junho de 2014, data de publicação da lei 13.001.As operações inscritas até este período terão descontos de 33% a 70%, conforme o tamanho da dívida, disse a federação em comunicado.
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ainda precisará operacionalizar e colocar em prática os dispositivos da renegociação, já que os acordos podem ser fechados até mesmo por telefone. "É uma oportunidade aos produtores inadimplentes para se regularizarem junto à União.A orientação agora é o produtor aguardar novas informações da PGFN sobre como serão operacionalizadas essas renegociações", orientou a entidade.Os produtores interessados na rolagem da dívida terão que aguardar o anúncio do canal de comunicação que será estabelecido para permitir as renegociações.
G1