Economia

Prodeic concede R$ 6,5 bilhões em incentivos e tem retorno de apenas 417 empregos

Relatório de auditoria realizada pela Controladoria Geral do Estado (CGE) no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) aponta a falta de controle e de transparência na sua execução, com consequente prejuízo ao erário. Um dos fatores que atestam a falta de controle é que apenas 417 empregos foram gerados pelas empresas pertencentes ao segmento econômico da Indústria da Transformação, que recebeu no período R$ 6.523.752.394,34 de ICMS incentivado.

Ao longo do trabalho de auditoria foi identificado um controle insatisfatório nas secretarias de Fazenda (Sefaz) e Desenvolvimento Econômico (Sedec) quanto à relação de empresas enquadradas no Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic). Isso porque houve divergência entre as relações da Sefaz e da Sedec, e entre aquelas e a lista de empresas que declaram ICMS Incentivado no âmbito do Prodeic constante no relatório do FIPLAN.

Foi identificada, ainda, uma empresa que continuou a usufruir dos benefícios do Prodeic em 2017 mesmo após o fim do seu prazo de fruição em novembro de 2016. Quanto à existência de empresas enquadradas no Prodeic irregulares perante os órgãos de controle ambiental, não foi possível emitir opinião posto que as informações prestadas pela Secretaria de Meio Ambiente não se revestiram de clareza suficiente para esta equipe de auditoria determinar se as empresas estavam ou não irregulares.

Outra vedação imposta pela legislação aplicável era quanto a impossibilidade de participação do Simples Nacional concomitantemente à fruição dos benefícios do Prodeic. Embora tenham sido constatadas 10 empresas enquadradas no prodeic optantes pelo Simples Nacional, não foi possível determinar se essas empresas usufruíram, de fato, dos benefícios do Prodeic no período, uma vez que a Sefaz não forneceu os montantes de ICMS Incentivado individualizado por empresa.

No que concerne à regularidade fiscal das empresas enquadradas no Prodeic, detectou-se 154 empresas inadimplentes com a Fazenda Estadual, o que representa um percentual de 36% de irregularidade considerando as 428 empresas vigentes nas modalidades fruição integral e parcial, informadas pela Sedec.

As empresas enquadradas no Prodeci na modalidade fruição integral possuem a obrigação acessória de declarar mensalmente à Sefaz os montantes de ICMS Incentivado e recolhimentos ao FUNDEIC.

Da listagem de 273 empresas enquadradas nessa modalidade, 59 não efetuaram nenhuma declaração no período analisado (janeiro a abril de 2018), outras 7 empresas declararam valores irrisórios (abaixo de três mil reais) o que pode indicar que os valores de ICMS Incentivado apurados pela Sefaz estejam subestimados.

Não foi possível determinar a consistência entre os valores de ICMS Incentivado e recolhimentos ao Fundeic informados pela Sedec, Sefaz e os declarados pelos contribuintes, constantes nos relatórios QRF.

Isso porque todas as informações derivam da mesma fonte: Relatório QRF do Fiplan alimentado com as informações declaradas pelos beneficiários do Prodeci. Nesse aspecto, vislumbra-se uma falha de controle da Sedec uma vez que as empresas beneficiadas pelo Prodeic  lhe enviam anualmente relatório com os valores de ICMS Incentivado e comprovantes dos valores recolhidos ao Fundeic e demais fundos exigidos, conforme apurado na própria secretaria.

Esta equipe se absteve de emitir opinião sobre o controle da Sefaz quanto à veracidade das informações prestadas pelos beneficiários do Prodeic porque a Secretaria de Fazenda alegou sigilo fiscal quando solicitada a relação de procedimentos fiscais instaurados em face dessas empresas, e, adicionalmente, se eximiu de demonstrar por qualquer outro meio, que apurava a fidedignidade das informações prestadas.

No que se refere à estimativa da renúncia fiscal do Prodeic na Lei Orçamentária Anual, observa-se uma tendência de maior adequação entre a renúncia prevista e a efetivamente realizada. Em 2014, o valor declarado de incentivo fiscal representou 441% do estimado na LOA, enquanto em 2017 o valor executado foi de 183% do estimado.

Se a média de ICMS Incentivado executado de janeiro a abril de 2018 permanecer durante o restante do ano, a renúncia executada estará abaixo do previsto, representando 72% do valor estimado.

Se a média de ICMS Incentivado executado de janeiro a abril de 2018 permanecer durante o restante do ano, a renúncia executada estará abaixo do previsto, representando 72% do valor estimado.

No tocante às vistorias realizadas pela Sedec, observou-se falhas na aferição do cumprimento das metas pactuadas nos termos de acordo com as empresas beneficiadas no Prodeic. Isso porque os Relatórios de Monitoramento e Avaliação apresentam casos em que, embora o parecer técnico relate a falta de apresentação pela empresa de documentos que comprovem o cumprimento das metas, essas são consideradas como atingidas. Ademais, os testes de auditoria demonstraram inconsistência no volume de empregos gerados no âmbito do Prodeic informados pela Sedec.

Além da secretaria informar valores divergentes entre si, concluiu-se que a metodologia por ela utilizada não é apta a determinar a quantidade de empregos gerados no programa por, entre outros motivos, considerar apenas o estoque de empregos existentes nas empresas beneficiadas, ignorando o fato de que uma grande parte desses empregos já existiam antes da entrada dessas empresas no Prodeic.

Evolução da Arrecação

No que tange à evolução da arrecadação do ICMS, observou-se que no ano de 2017, comparado ao ano de 2015, houve uma redução de 19% na renúncia fiscal no âmbito do Prodeic acompanhado de um acréscimo de 20% na arrecadação de ICMS nos segmentos econômicos contemplados no Prodeic. No que se refere à arrecadação das empresas beneficiadas pelo Prodeic, nota-se que a redução de 19% da renúncia fiscal representou uma diminuição de apenas 2% na arrecadação para esse grupo. Assim, não se verifica um comportamento proporcional da arrecadação do ICMS com o aumento da concessão de incentivos fiscais pelo Prodeic.

Investimentos

Em relação aos investimentos realizados, e segundo informação prestada pela SEDEC, constatou-se que em 2017 apenas 30% ou R$ 436.515.575,04 do total de R$1.791.402.000,72 do ICMS incentivado foram investidos pelas empresas beneficiadas pelo Prodeic. Por fim, no que diz respeito à geração de empregos no âmbito do Prodeic, percebeu-se que no período entre 2012 e 2017, foram gerados 468 empregos pelas 64 de 67 empresas participantes do Prodeic, ao passo que a renúncia fiscal no período foi de R$ 6.798.138.599,95 (descontados os valores aplicados no Fundeic.

Geração de empregos

Desses valores, tem se que 417 dos empregos foram gerados pelas empresas pertencentes ao segmento econômico da Indústria da Transformação, que recebeu no período R$ 6.523.752.394,34 de ICMS incentivado, valor líquido do montante recolhido por essas empresas ao Fundeic. Contrapondo-se o ICMS Incentivado ao volume de empregos gerados no segmento econômico da indústria da transformação, calculou-se um custo anual médio, no período, de R$ 2.607.415,03 ou mensal de R$ 217.284,59 mensal por emprego gerado no âmbito do Prodeic.

Ressalta o relatório que o cálculo considera que, se não fosse o Prodeic, essas empresas não teriam gerado ou eliminado nenhuma vaga de emprego. Mostrou-se necessário realizar uma análise comparativa entre o volume de empregos gerados por essas empresas e o volume de empregos gerados no segmento econômico no qual pertencem – Indústria da Transformação.

Para isso, selecionou-se o grupo de 153 empresas que declararam a utilização de ICMS de modo ininterrupto no período analisado, para que a entrada e saída de empresas no interregno não prejudicasse a comparação. Após, fez-se um segundo cálculo eliminando uma empresa considerada como um ponto fora da curva, cujo comportamento quanto a geração de empregos foi atípico por ter tido um elevado volume de demissões, muito fora da média geral.

Considerando esse grupo de 152 empresas, verificou-se um aumento de 43% dos empregos diretos em 2017 em relação à 2012, acima dos 7% observados no respectivo segmento econômico no mesmo período. Entretanto, ainda que se considerasse que todos os empregos gerados por essas empresas fossem atribuíveis ao Prodeic, o que não se pode afirmar, visto que houve crescimento do número de empregos em todo o segmento, verifica-se que o número de empregos extras criados por essas empresas não condiz com o volume financeiro de ICMS Incentivado.

Essa conclusão deriva do fato de que contrapondo o ICMS Incentivado com os empregos gerados, calcula-se que cada emprego gerado obteve um custo de R$48.583,07 mensais, quase 20 vezes maior que o custo estimado médio do trabalhador na indústria da transformação em Mato Grosso, de R$ 2.504,52. Verifica-se, portanto, ausência de linearidade entre o aumento do gasto com a renúncia fiscal e os benefícios gerados.

Desse modo, a viabilidade do Prodeic demanda a construção de um valor determinado de renúncia – se existente – em que os benefícios gerados atinjam seu ponto ótimo, necessariamente superiores ao custo despendido. Tal análise exige um conhecimento abrangente e acurado dos fatores envolvidos, fundamentalmente do ICMS recolhido, incentivado, investimentos e empregos gerados, o que reivindica, por sua vez, melhoria dos controles da Prodeic e Sefaz no que se refere ao Prodeic.

Recomendações

A fim de sanar as irregularidades apontadas, limitar os prejuízos já suportados pelo erário, prevenir a ocorrência de novos danos à Administração Pública e aprimorar o controle e a transparência dos atos praticados, a Controladoria Geral do Estado (CGE) elencou determinações tanto à Sefaz quanto à Sedec.

À Sedec, a CGE recomendou, entre outros, a suspensão do benefício fiscal das empresas irregulares perante os órgãos de controle ambiental e também das inadimplentes com a Fazenda Estadual.

Ainda pediu controle rigoroso nas vistorias às empresas contempladas na modalidade fruição integral, no que se refere à avaliação das metas pactuadas. Para tanto, sugeriu que seja incluída cláusula nos termos de acordo que contenham permissão expressa das empresas beneficiadas pelo incentivo de acesso pela Sedec e órgãos de controle interno e externo aos dados fiscais, de emprego, faturamento, investimento e outros que se fizerem necessários à verificação do cumprimento dessas metas.

Também recomentou a publicação de Relatórios de Avaliação e Incentivos Fiscais referentes aos anos de 2015, 2016 e 2017, aprovados pelo Condeprodemat e delinear critérios objetivos para quantificar o percentual do ICMS a ser incentivado, baseado nos objetivos finalísticos do programa, associados à localidade  geográfica em que está estabelecido o empreendimento, o volume de empregos a serem gerados e o valor do investimento a ser realizado.

À Sefaz, a CGE recomendou a instauração de procedimento fiscal em face das empresas beneficiadas com incentivo fiscal, a fim de se apurar a contabilização do ICMS incentivado e o regular recolhimento do ICMS devido e da contribuição ao Fundeic e Funded;

“Averiguar o cumprimento da obrigação acessória de declarar mensalmente o ICMS Incentivado, recolhido e aplicação no Fundeic e Funded, bem como reportar à Sedec as empresas inadimplentes com a obrigação; Analisar e criticar as declarações sobre ICMS incentivado prestadas pelas empresas beneficiadas; Instituir formas autônomas de apurar o valor efetivo da renúncia fiscal, independente daquelas provenientes exclusivamente da declaração dos contribuintes”.

À Casa Civl, incluir na lei do Prodeic previsão de contrapartida, pelas empresas beneficiadas com ICMS Incentivado, diretamente relacionada à finalidade do Prodeic, em especial a realização de investimentos e geração de empregos.

O outro lado

O Circuito Mato Grosso solicitou um posicionamento a respeito do relatório, mas até o fechamento desta edição não havia obtido retorno.

Redação

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Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

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