A primeira dica do órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) é evitar a compra por impulso. “O consumidor deve decidir que presente comprar e pesquisar antecipadamente, pois as lojas costumam fazer promoções nesta época do ano e os preços variam bastante”, alerta a superintendente, Gisela Viana, lembrando que é importante exigir a nota fiscal, pois é ela que comprova a relação de consumo.
Para evitar a comum prática de propaganda enganosa, a orientação é guardar panfletos de ofertas dos estabelecimentos comerciais, onde as informações veiculadas nestas formas de propaganda devem ser cumpridas pelo fornecedor.
Item que por muitas vezes passa despercebido, a etiqueta de peças de vestuários (calçados, roupas e acessórios), também deve ser observada. Nela deve conter dados do fabricante, indicação do tamanho, composição do material e os cuidados com a conservação. Isso é importante, pois a loja só é obrigada a efetuar a troca por problema na qualidade do produto. Caso a possibilidade de troca seja acertada previamente com o fornecedor, o consumidor deve exigir o benefício por escrito, na etiqueta ou em nota fiscal.
Muitos filhos sem tempo para enfrentar os calçadões do centro da cidade, ou os shoppings, preferem fazer suas compras via internet, neste caso o cuidado deve ser redobrado.
A orientação é verificar a procedência do site. O Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de troca e atendimento devem estar visíveis no site. Também é necessário verificar se há cobrança de frete, existência de outras taxas e o prazo de entrega. Ao efetuar a compra, o consumidor deve imprimir ou salvar em seu computador a página do site com os dados.
Em casos de desistência da compra efetuada fora do estabelecimento comercial, é possível desistir da aquisição em até sete dias após a assinatura do contrato ou recebimento da mercadoria. O cancelamento deve ser solicitado por escrito. No ato da entrega, o consumidor só deve assinar o documento de recebimento do produto, após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.
Para quem for utilizar o cartão de crédito ou de débito, o consumidor tem o direito de pagar o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento (dinheiro, cheque ou cartão de crédito). Além disso, o comerciante não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito. Lojistas que aceitarem pagamentos em cheque não podem recusar cheques de contas recentes.
Nas compras presenciais, e em casos de reclamação o consumidor tem o prazo de 30 dias para produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com seu uso) e 90 dias para os bens duráveis (que tem consumo prolongado).
Adotando pequenos atos de precaução, os filhos podem aproveitar para agradar seus pais sem o risco de dor de cabeça no futuro.