A diretora-executiva do Procon São Paulo, Ivete Maria Ribeiro, disse nesta segunda-feira (13) ao G1 que o órgão vai notificar os supermercados da capital paulista que passaram a cobrar pelas novas sacolinhas biodegradáveis.
Desde 5 de abril entrou em vigor lei sancionada na gestão Gilberto Kassab (eleito pelo DEM) e regulamentada por Fernando Haddad (PT) que proíbe o uso de sacolas plásticas derivadas do petróleo. A lei não fala da cobrança pela embalagem, mas permite a oferta de modelos feitos com material reciclável e que podem ser reutilizados para lixo orgânico e coleta seletiva (veja mais abaixo).
Segundo o Procon, a cobrança é abusiva e se enquadra em “vantagem manifestamente excessiva”, proibida pelo artigo 39, parágrafo V do Código de Defesa do Consumidor.
“No cômputo dos valores das mercadorias já está embutido o custo da sacola. Seria excessivo porque é uma cobrança dupla”, afirma Ivete.
Segundo a diretora-executiva do Procon, uma vez notificadas, as redes têm direito à defesa e os casos voltam a ser analisados pelo Procon.
Caso necessário, serão aplicadas sanções e o órgão pode entrar com uma ação civil pública contra os supermercados.
De acordo com Ivete, o Procon vai defender duas hipóteses: que o supermercado ceda a sacola gratuitamente ou que o consumidor que leve a sua sacola receba um desconto, abatendo do preço do produto o custo das sacolas.
As lojas localizadas em São Paulo das redes Pão de Açúcar, Extra, Futurama, Carrefour e Bergamini passaram a cobrar entre R$ 0,08 e R$ 0,10 por cada embalagem fornecida ao consumidor.
O Procon aconselha que o consumidor junte as notas fiscais que mostram a cobrança das embalagens e entre em contato com o órgão. Esse tipo de informação está sendo usada para o preparo das notificações aos supermercados.
A diretora do Procon afirma ainda que a lei 15.374/2011 e o decreto que a regulamenta foram omissos ao não deixar claro se as sacolas reutilizáveis deveriam ser cobradas ou não.
Na semana passada, a Prefeitura informou que vai editar decreto regulamentar para especificar casos que não ficaram claros, como em lojas de shoppings.
A Associação Paulista de Supermercados (Apas) afirmou em nota que o valor das antigas sacolas plásticas não faz mais parte da composição de custos operacionais e portanto não existe a cobrança em duplicidade.
A nota diz ainda que por meio de seus associados, a Apas orienta que os consumidores levem suas próprias sacolas ou outros meios de transporte para acondicionamento de suas compras. Fica a critério do consumidor a aquisição das novas sacolas reutilizáveis estabelecidas pela resolução 55/AMLURB/2015.
Segundo a Apas, o setor reafirma sua união com o poder público para cumprir o que determina a legislação, contribuindo com a redução do descarte do plástico no meio ambiente e colaborando com o programa de coleta seletiva do município.
Reutilização das sacolas
Pelas novas determinações, as sacolinhas derivadas de petróleo devem ser trocadas por modelos padronizados: nas cores verde e cinza, mais resistentes e com parte feita de material renovável.
As sacolas verdes devem ser usadas para descartar o lixo reciclável e as cinzas, para resíduos orgânicos e rejeitos.
Tanto o comércio pode ser multado por não distribuir as sacolas corretas quanto o consumidor pode ser penalizado caso não faça a reutilização adequadas.
As multas mais altas são para o comércio: vão de R$ 500 a R$ 2 milhões. O valor será definido de acordo com a gravidade e o impacto do dano provocado ao meio ambiente. Já o cidadão que não cumprir a regra poderá receber advertências e multa de R$ 50 a R$ 500.
Segundo o prefeito Fernando Haddad (PT), o objetivo da lei não é multar. “Nossa intenção não é criar uma indústria de multa, não é esse o objetivo, nós sabemos que é uma mudança cultural que vai exigir um tempo", explicou.
Livre das multas
O morador que reside em bairros de São Paulo sem o serviço de coleta seletiva não poderá ser multado caso descarte o lixo desrespeitando as regras da nova lei. Além disso, a distribuição de sacolinhas em lojas de shoppings será alvo de uma regulamentação complementar, segundo o secretário municipal de Serviços, Simão Pedro.
No caso da coleta seletiva, dos 96 distritos do município, 10 não possuem serviço de coleta seletiva. Nos outros 86, a coleta seletiva é parcial ou total. O secretário diz que, nesses casos, a multa pelo descarte irregular não será aplicada.
“A lei federal é clara, ela tem um artigo que diz o seguinte: ‘onde não tem o serviço da coleta seletiva, o cidadão não pode ser punido’, não pode ser enquadrado”, afirmou.
Fonte: G1