Foto: Andréa Lobo / Arquivo CMT
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto em abril contra um servidor da Câmara Municipal de Cuiabá pelo presidente da Casa, vereador Júlio Pinheiro (PTB), foi suspenso pela juíza da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues.
Ao analisar o processo impetrado pelo próprio servidor alvo do PAD Marcos Garcia Pessoas, a magistrada se convenceu de que a abertura do processo disciplinar contra o agente legislativo tinha cunho meramente pessoal e vingativo do parlamentar, sem atender a nenhum critério de legalidade.
No mandado de segurança com pedido de liminar, Marcos informou que é agente do Legislativo há 19 anos e começou a ter sua conduta indevidamente colocada em dúvida pelo presidente do legislativo.
Entenda o caso
Na gestão do ex-vereador João Emanuel (PSD), que assumiu a presidência do Legislativo em janeiro de 2013, foi descoberta a existência de restos a pagar da gestão anterior, presidida pelo petebista Júlio Pinheiro
A pendência era referente ao contrato firmado entre a Câmara Municipal e a empresa Intelipar Criação de Documentos Virtuais LTDA, destinado a digitalizar todos os documentos de arquivos.
Contudo, recaia sobre o contrato a suspeita de que os serviços acertados não haviam sido executados na sua integralidade. Por conta disso, João Emanuel se recusou a pagar o saldo devedor do contrato. O Tribunal de Contas do Estado (TCE MT) chegou a reprovar o processo de contratação da empresa.
Segundo o agente Legislativo, ele solicitou a Secretaria de Tecnologia da Informação da Casa, que fosse realizada uma análise e contagem dos trabalhos digitalizados pela empresa Intelipar. O resultado foi a conclusão de que os serviços não foram executados de forma satisfatória.
Com isso, uma sindicância foi aberta para apurar a isenção e imparcialidade do relatório referente aos trabalhos da Intelipar, porém foi concluído que não houve conduta irregular ou delitiva pela empresa.
O fato, segundo Marcos Garcia, fez com que o atual presidente, Júlio Pinheiro, começasse a persegui-lo. O parlamentar determinou a reabertura da sindicância que havia absolvido o agente legislativo, com a criação de uma comissão composta por servidores concursados.
Por fim, como a análise da comissão concluiu novamente pela absolvição do servidor, Pinheiro editou uma lei complementar determinando a criação de cargos comissionados de corregedor, assessor especial da corregedoria e assistente.
A servidora Izabel Cristina de Arruda Barros foi nomeada corregedora para apurar a suspeita de que Marcos Garcia teria cometido crimes contra a administração pública, falsidade ideológica e outras contravenções penais ao emitir relatório contrário ao pagamento dos serviços prestados a empresa Intelipar. Além disso, foi afastado do cargo enquanto durasse a tramitação do PAD (Processo Administrativo Disciplinar).
A magistrada acolheu a alegação de que o procedimento disciplinar é nulo e ilegal, pois desrespeita o princípio constitucional da coisa julgada, bem como por ser composto e presidido por uma servidora comissionada e por ser ao final julgado pelo chefe do poder legislativo, que vem demonstrando total perseguição à pessoa do servidor público. Ainda foi citado entendimento do STJ de que comissões disciplinares no serviço público devem ser conduzidas exclusivamente por servidores concursados.
Com informações: Rafael Costa – FolhaMax