Economia

Problema ao desistir de comprar imóvel lidera ranking de reclamações

O valor incorreto devolvido ao consumidor na rescisão do contrato de venda de imóvel é a principal queixa dos compradores contra as construtoras. A informação é de uma pesquisa da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (AMSPA).

"A valorização do imóvel por conta do INCC [Índice Nacional de Custo da Construção] e dificuldade financeira são os dois principais motivos que têm levado o distrato da compra da casa própria. Infelizmente, o que era para ser um momento de alívio tem trazido muitas dores de cabeça para o consumidor porque a construtora quer reter um percentual, que gira em torno de 30% a 60%, do valor já pago pelo dono do bem, quando no máximo deveria ser de 10%”, afirmou, em nota, Marco Aurélio Luz, presidente da associação.

Entre as outras reclamações recebidas pelas AMSPA durante o ano de 2014 estão os vícios ou defeitos de construção; taxas abusivas como SATI e corretagem; cobrança de juros sobre juros; pagamento do condomínio antes das chaves; taxa de evolução de obra; leilões de imóveis e saldo devedor que não diminui. “Das muitas queixas que recebemos todos os dias, quase 70 % delas são contra construtoras, os outros descontentamentos são relacionados a bancos”, disse Luz,.

Segundo a AMSPA, o primeiro passo para resolver o problema é tentar um acordo com construtora ou instituição financeira. Se não houver solução, o consumidor deve procurar a Justiça para garantir direitos como restituição dos valores, multa por tempo de atrasoe danos morais e materiais.

Na cidade de São Paulo, o levantamendo indica que, entre as 3.852 reclamações recebidas pela associação, 28% referiam-se a dificuldade no distrato da compra da casa própria, 25% ao atraso na obra, outros15% tratavam das taxas SATI e corretagem, e 10% sobre leilões de imóveis.

Ao todo, 7% referiam-se problemas no imóvel, ou seja, vícios ou defeitos na obra, 4% ao saldo devedor que não diminui, 5% sobre cobrança de juros sobre juros, 4% sobre pagamento do condomínio antes das chaves e, por fim, 2% em relação a taxa de evolução de obra.

Fonte:  iG

Redação

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