Dica da Academia

Princípios Constitucionais

Wanderlei José dos Reis é juiz de direito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso com as titulações acadêmicas de pós-doutor em direito (UNIME-Itália), doutor em ciências jurídico-políticas (UL-Portugal), doutor em direito (UCSF-Argentina) e mestre em direito constitucional (UL-Portugal). Com ampla experiência acadêmica  publicou a obra "Princípios Constitucionais", onde mostra que com a superação do dogma positivista de que a lei é o único instrumento idôneo para a imposição de uma obrigação, os princípios passaram a ter eficácia normativa inquestionável. Assim, ante o reconhecimento do seu caráter normativo, ao lado das regras e da própria jurisprudência, sobretudo a vinculante constitucional, à luz do neoconstitucionalismo, edificou-se uma nova teoria das fontes do direito.

O neoconstitucionalismo superou o positivismo e o jusnaturalismo, consagrando os princípios como núcleo das constituições, que, deste momento em diante, passaram a exercer papel primordial nos ordenamentos jurídicos, sobretudo, após o segundo pós-guerra. Tanto assim é que, não obstante as concepções jusnaturalista, sociológica, política, culturalista e jurídica, é a percepção pós-positivista de Constituição – como um sistema aberto de regras e princípios jurídicos (concepção hesseniana) – que predomina na atualidade.

Em razão da atual corrente jusfilosófica dominante do constitucionalismo, o neoconstitucionalismo, não há como falar de qualquer ramo do direito, público ou privado, ou mesmo de qualquer instituto jurídico olvidando seus princípios regentes. Com isso, ignorar a teoria dos princípios importa em um conhecimento superficial da realidade jurídico-constitucional e ir contra o sólido posicionamento consolidado na doutrina e jurisprudência contemporânea.

O estudo dos princípios constitucionais de qualquer ramo do direito é fundamental para compreendê-lo em sua integralidade, já que o caráter normativo dos princípios, dentre outras características, e, em especial, a força dos princípios constitucionais – que os coloca como elemento de direito apto para resolver situações concretas, direta ou indiretamente, e que faz com que se sobreponham a outros elementos da mesma estirpe – os tornam segmento do direito de extrema importância, sendo cada vez mais reiterada a sua invocação em julgamentos pelo STF e por toda a magistratura nacional.

Neste diapasão, a obra estuda a fundo a trajetória dos princípios, passando pela análise amiúde de sua teoria geral, conceituação, delimitação de natureza jurídica e diferenciação em relação às regras – com análise da doutrina de Dworkin, Alexy, Zagrebelsky, Canaris, Canotilho, Vigo, Ávila, entre outros –, além de tratar do neoconstitucionalismo como uma nova forma de interpretação da Constituição, as principais críticas endereçadas a ele e à utilização dos princípios, bem como suas implicações sobre a teoria das fontes.

Princípios Constitucionais

Wanderlei José dos Reis

Editora Juruá 

2018

Antonio Horácio da Silva Neto

About Author

Antonio Horácio da Silva Neto é juiz de direito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e presidente da Academia Mato-grossense de Magistrados. Colaborador especial do Circuito Mato Grosso desde 2015.