Jurídico

Presidente do TJ cita risco à ordem pública e permite retorno de Neurilan na disputa pela AMM

Para evitar grave lesão à ordem pública, a presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino, derrubou liminar e permitiu que Neurilan Fraga siga na disputa pela reeleição na Presidência da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM).

A decisão é desta quinta-feira (28).

O imbróglio em torno da eleição na entidade surgiu após o prefeito de Primavera do Leste, Leonardo Tadeu Bortolin, adversário de Neurilan, denunciar na Justiça supostas irregularidades no registro de candidatura da chapa "União: Municípios Fortes" encabeçada por Fraga. Por conta disso, o juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, cassou a chapa, impedindo o atual presidente da entidade de participar do pleito.

O Município de Nossa Senhora do Livramento recorreu ao TJ, reclamando que Bortolin não poderia ter ingressado com a ação contra o ato da Comissão Eleitoral da AMM que deferiu a candidatura da chapa. É que ele não teria legitimidade para ter proposto a demanda, já que não é considerado associado. Além do mais, destacou que o caso deveria tramitar em uma Vara Especializada da Fazenda Pública.

A Prefeitura apontou, também, que seu temor “é que esse clima de instabilidade, recheado com decisões judiciais contraditórias, a partir de processo iniciado por parte manifestamente ilegítima, envolvendo dois candidatos à diretoria da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) no pleito de 2023, evolua ao ponto de afetar os serviços prestados pela referida associação ao município de Nossa Senhora do Livramento”

Diante das alegações, a presidente do TJ constatou que, de fato, há risco de grave lesão à ordem pública com a manutenção da liminar questionada.

“Ademais, embora a eventual ilegitimidade ativa do autor da ação subjacente não seja causa de suspensão da decisão liminar, ela pode auxiliar a caracterização de lesão à ordem pública”, pontuou Clarice.

“Ante o exposto e em sede liminar, defiro o pedido de suspensão da execução da decisão liminar proferida no Processo n. 1032000-27.2023.8.11.0041 e, por corolário, restabeleço os efeitos da decisão administrativa que deferiu a inscrição da “Chapa 02 ‘União: Municípios Fortes’” no processo eleitoral para escolha da nova diretoria da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, de modo que ela poderá participar do pleito sem qualquer obstrução”, decidiu a magistrada.

Claudino ainda determinou que o Juízo da 7ª Vara Cível de Cuiabá seja comunicado da decisão.

Redação

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