Jurídico

Prefeitura ignora lei e TCE cancela contratação de 560 temporários

A Prefeitura de Cuiabá anunciou na quinta-feira (3) a suspensão do processo seletivo simplificado de contratação temporária da Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano (Smadh). As provas estavam previstas para serem realizadas neste domingo (6), objetivando o preenchimento de 560 vagas, do nível fundamental a superior, com salário de até R$ 3.500.

 O motivo da suspensão não foi informado detalhadamente pela Smadh, porém a reportagem do Circuito Mato Grosso entrou em contato com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), que explicou os motivos do cancelamento.

A suspensão foi pedida pela conselheira interina do TCE, Jaqueline Jacobsen, e a corte suspendeu o processo seletivo simplificado para contratação de servidores temporários.

De acordo com informações do TCE, as vagas para o concurso da Smadh deveriam ser preenchidas por servidores efetivos e não por funcionários temporários.  Além disso, a prefeitura tinha conhecimento que estava descumprindo essa regra que está prevista na Lei Complementar Municipal 385/2015, que criou 400 cargos públicos para secretaria.

O TCE passou a monitorar a situação em 2017 e novamente a conselheira alertou que não fosse realizado processo seletivo simplificado para cargos da Smadh que só poderiam ser ocupados por servidores efetivos, mas diante desse alerta foi publicado edital para realização do referido processo seletivo.

Diante de toda irregularidade, a conselheira ingressou com pedido de liminar suspendendo o certamente alegando que o processo estava em desacordo com a lei.  Agora, o atual secretário municipal de Desenvolvimento Social e Desenvolvimento Humano de Cuiabá, Wilton Coelho Pereira, tem 15 dias para encaminhar defesa ao TCE-MT.

Outro lado

A reportagem procurou o secretário Wilton Coelho Pereira, mas ele disse, por meio de sua assessoria, que não iria falar sobre o assunto e apenas se manifestaria sobre por meio de uma nota. 

 

Nota de esclarecimento

 

1-  A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria de Assistência e seu gestor, o secretário Wilton Coelho, não tem conhecimento destas declarações ‘de que foi notificada/alertada para não realizar o processo’. Seguindo este mesmo questionamento do veículo, reitera que se houve este alerta foi ao gestor passado e que não tem como responder pelas ações deste.

2 –  Quanto ao descumprimento da Lei Complementar Municipal nº 385/2015 que criou 400 cargos públicos para a pasta em questão, adianta-se que os cargos nela criados não atendem as necessidades da Secretaria de Assistência nos dias atuais.  Então faz-se necessário a realização do processo seletivo de contratação temporária, pela urgência desses atendimentos, para atender as demandas assistenciais e levá-las com qualidade aos munícipes. Tão longo, não se omite da necessidade também de um concurso público, a qual já está sendo desenvolvido o plano para sua realização, para atender não só a Assistência, mas como as necessidades das demais pastas do poder Executivo municipal.

3 –  Observasse que o município está analisando a situação, através de seu jurídico, para, assim, apresentar sua defesa à conselheira Jaqueline Jacobson, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE), responsável pelo pedido de suspensão do processo. Esta defesa está prevista para ser apreciada pela conselheira nesta segunda –feira (7).

 4-  Assim, pede-se a compressão dos candidatos que fizeram suas inscrições e reinteira que a suspensão é temporária e a nova data será publicada, de imediato, assim que as partes chegarem a um acordo.

5 –  O município está buscando o melhor caminho para que as demandas sejam atendidas em conformidade com a lei, e estando em comum acordo o processo se realizará, sem trazer danos às partes envolvidas.

Redação

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