Jurídico

Prefeito Emanuel Pinheiro deve rescindir imediatamente contratos temporários na Empresa Cuiabana de Saúde Pública

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 35ª Promotoria de Justiça do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público de Cuiabá, notificou o prefeito da Capital, Emanuel Pinheiro, a promover a rescisão imediata de todos os contratos temporários firmados no ano de 2018 na Empresa Cuiabana de Saúde Pública. O MPMT argumenta que as contratações foram realizadas a partir de processos seletivos simplificados, que foram sistematicamente renovados ou substituídos por outros, em afronta às regras constitucionais.

“Para justificar contratações temporárias é necessário que se indique, com precisão as situações que reflitam anormalidades, à altura de justificar a alternativa da contratação direta que constitui-se em exceção à regra do concurso público. Qualquer decisão administrativa em contrário viola a regra constitucional da excepcionalidade do interesse público”, destacou o promotor de Justiça Célio Fúrio.

Enfatiza ainda que por ser pessoa jurídica de direito público, a Empresa Cuiabana de Saúde Pública integra a administração indireta do Município de Cuiabá e que, portanto, está sujeita às regras de direito administrativo. Ou seja, os seus empregados devem ser contratados mediante concurso público.

Na notificação, que também foi encaminhada ao diretor-presidente da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, Oséas Machado de Oliveira, o promotor de Justiça recomenda que não sejam efetuadas novas contratações temporárias. Deverão ainda se abster de efetuar qualquer remuneração, a partir desta data, aos empregados públicos contratados temporários ilegalmente no ano de 2018.

“O não cumprimento da lei, após notificação recomendatória, demonstra o caráter inequívoco e certo, bem como o desejo livre e consciente de manutenção da ilegalidade e imoralidade verificadas e pontuadas, não podendo ser alegado futuramente o não conhecimento ou interpretação equivocada aos ditames legais, a indicar ausência de dolo ou presença de boa-fé, com reflexos em relação ao cometimento de ato de improbidade administrativa com ou sem dano ao erário”, enfatizou Célio Fúrio.

A notificação foi expedida na quarta-feira (28) e, após o recebimento, os gestores terão 10 dias corridos para informar o Ministério Público se acatarão, ou não, as recomendações.

OUTRO LADO

Em nota, a prefeitura informou que foi acordado, na segunda-feira (26), com o diretor-geral interino da Empresa Cuiabana de Saúde, Oseas Machado, a articulação para elaboração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público a ser submetido à apreciação do prefeito Emanuel Pinheiro.

Entretanto, tendo em vista a audiência do prefeito na Presidência da República para definir os detalhes finais da conclusão e entrega do novo pronto-socorro de Cuiabá, o departamento jurídico da Empresa Cuiabana de Saúde, solicitou dilação de prazo para próxima semana, entretanto não obteve resposta do MP até o momento.

Conforme explicou a advogada da ECSP, Laura Lima, os funcionários são enfermeiros, técnicos de enfermagem e outros servidores considerados essenciais; e sua exoneração imediata compromete muito o funcionamento do Hospital São Benedito.

Por esta razão, segundo ela, o departamento jurídico encaminhará novamente o pedido de dilação de prazo para que, tão logo o prefeito retorne de viagem o TAC seja discutido em conformidade com as determinações legais vigente.

Texto atualizado às 16h45 para acréscimo de informação

Redação

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