Jurídico

Prédios públicos devem se adequar para garantir acessibilidade

O Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de São Félix do Araguaia, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com quatro municípios (São Félix do Araguaia, Alto Boa Vista, Novo Santo Antônio e Luciara) para que os mesmos façam todas as adequações necessárias para garantir acessibilidade às pessoas com deficiência nos edifícios públicos (prefeitura, secretarias, unidades de saúde, escolas, conselho tutelar, entre outros) dos municípios, que terão prazo de 12 meses para cumprirem o acordo.

No TAC o Ministério Público ressalta que a Constituição Federal, em seu artigo 227, estabelece que a “lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência” e no artigo 244, a mesma carta “determina adaptação dos edifícios públicos de uso público já existentes”, de modo a permitir o acesso às pessoas portadoras de deficiência.

O promotor de Justiça Substituto, Jairo José de Alencar Santos, ressalta no acordo que a luta das pessoas com deficiência para a eliminação das barreiras arquitetônicas é antiga. Por conta disso, muitas conquistas foram incorporadas às normas legais mas, ainda assim, a implantação das medidas concretas para adequação dos prédios exige a atuação efetiva dos segmentos organizados, em face da resistência dos dirigentes em cumprir a legislação.

 “Historicamente os preconceitos levaram as pessoas com deficiência a um isolamento, tolhido do seu direito de participar, como cidadão, do espaço público e ao mesmo tempo, a convivência com práticas caridosas, fazendo-as serem entendidas como objetos e não como sujeitos de seus direitos. A discriminação das pessoas com deficiência contribui para a criação de classes de cidadãos que graças à luta incessante dos segmentos organizados, estão sendo reduzidas gradativamente, com a aprovação de várias leis tratando sobre a questão, mas há muito por fazer, ainda”, destacou o promotor.

De acordo com o TAC, levantamentos feitos nos quatro municípios demonstraram elevado número de edifícios públicos e de uso coletivo que têm necessidade de adequação para acessibilidade às pessoas com deficiência.

“É imprescindível que haja, nesse primeiro momento a adequação nos edifícios públicos dotando-os de rampas, corrimões e banheiros adequados, respeitando os padrões e critérios técnicos definidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, a fim de que as pessoas com deficiência, ainda que impossibilitado para deslocamentos temporários, possam realizar suas tarefas em perfeita sintonia com a sociedade moderna”, estabelece o TAC.
 

Redação

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