As chamadas doações dedutíveis permitem que parte do dinheiro que seria pago ao governo a título de imposto seja revertida a entidades beneficentes e projetos culturais que se enquadram nas regras de doações com incentivos fiscais.
Como doar
Existem duas formas de realizar as doações dedutíveis. A primeira delas é destinando os recursos diretamente a fundos e projetos incentivados (veja abaixo quais são eles) até hoje e informando posteriormente a contribuição na sua Declaração de Ajuste Anual, no ano que vem.
A segunda opção é fazer a doação por meio do próprio programa gerador da declaração de IR, em 2014.
Ocorre que, para fazer as doações no ano que vem, usando o programa, as contribuições só podem ser feitas aos fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Todas as doações aos outros projetos incentivados precisam ser feitas até hoje para que sejam passíveis de dedução do imposto de 2014.
Justamente pela maior flexibilidade na escolha dos beneficiários, é melhor realizar a doação agora do que deixar para o ano que vem.
Para quem fizer a doação em 2013, basta informar na declaração do ano que vem os pagamentos efetuados na ficha "Doações Efetuadas" indicando o nome do beneficiário, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), o código e o valor doado. O programa informará automaticamente os limites de dedução de acordo com o imposto devido do contribuinte.
Já os contribuintes que deixarem para fazer as doações no ato do preenchimento da declaração devem entrar na ficha “Doações diretamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente” que fica no resumo geral do programa; selecionar um ou mais fundos cadastrados na lista fornecida; e, por fim, informar o valor da doação, que deve estar dentro do limite de dedução, calculado automaticamente pelo software.
Para quem doar?
As doações incentivadas podem ser feitas a fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e fundos municipais, estaduais, distrital e nacional do idoso.
Também a projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet); projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual; projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte.
E contam ainda com o incentivo projetos aprovados pelo Ministério da Saúde no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) ou do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
Isto significa que, caso você queira aproveitar o benefício de abater o valor do imposto, será preciso restringir-se a fazer doações aos projetos e fundos citados acima. Qualquer outra doação não poderá ser deduzida do IR do ano que vem.
Esses fundos e projetos podem parecer desconhecidos à primeira vista, mas algumas entidades famosas fazem parte deles, como é o caso do Doutores da Alegria e da Companhia Brasileira de Ballet.
Doações só podem ser deduzidas por quem usa o modelo completo de declaração e as deduções têm limite
No modelo simplificado de declaração há um percentual de desconto fixo sobre a renda tributável de 20% que substitui todo tipo de dedução. Por isso, as deduções de doações só podem ser feitas no modelo de declaração completa do imposto de renda.
O limite de dedução para doações é de até 8% do imposto devido, mas não é possível alcançar esse limite fazendo a doação a apenas uma entidade. Para isso, parte das doações deve ser feita neste ano e o benefício deve se dividir entre o Pronas, o Pronon e os outros tipos de incentivos.
As doações aos fundos que se enquadram no ECA, aos fundos de amparo ao idoso e aos demais projetos culturais e esportivos incentivados realizadas em 2013 não podem, somadas, ultrapassar o limite global de 6% do imposto de renda devido. Isto é, se o imposto devido for de 3 mil reais, o valor máximo de dedução é de 180 reais para esses tipos de doação juntos.
Já as doações feitas aos projetos aprovados no âmbito do Pronas e do Pronon, que não estão sujeitas ao limite global, não podem ultrapassar 1% do imposto devido cada uma.
Além disso, as doações realizadas em 2014 – que só podem ser destinadas aos fundos da criança e do adolescente -, não podem passar de 3% do imposto devido e só podem chegar a esse percentual de dedução se o limite global de 6% não seja ultrapassado.
Ou seja, para deduzir até 8% do imposto devido, o contribuinte deve doar em 2013, 1% do imposto devido ao Pronon, 1% ao Pronas e outros 6% às outras instituições; ou 1% ao Pronas, 1% ao Pronon, 3% às demais instituições em 2013 e 3% ao ECA em 2014.
Sites ajudam a doar e depois deduzir o valor do imposto sem complicações
Além de mostrar exatamente quais são os projetos incentivados, principalmente na área de cultura, o site Partio permite realizar toda a transação dentro do seu próprio ambiente. Ele também simula qual é o imposto devido pelo contribuinte, mostrando qual parcela desse imposto pode ser doada havendo a possibilidade de abatimento.
O site Quero Incentivar também simplifica a doação, mas além de não permitir que a contribuição seja feita dentro do site, eles não possuem apenas projetos com benefícios aplicáveis ao imposto de renda, mas também a projetos que oferecem benefícios fiscais para outros tipos de tributação, válidos apenas para empresas. Ou seja, não são tão focados nas doações de pessoas físicas dedutíveis do imposto de renda.
Algumas entidades que contam com o incentivo fiscal fazem dentro de seu próprio site uma simulação do imposto a pagar e do limite de doações dedutíveis. O site do Doutores da Alegria é um deles. O contribuinte informa questões como seus rendimentos deste ano, a quantidade de dependentes, despesas médicas, etc. e o sistema informa qual é o valor máximo que ele pode doar contando com a dedução.
Fonte: Exame