Economia

Portaria define R$ 150 milhões para realização de leilões Trigo

Portaria interministerial publicada na edição do Diário Oficial da União e que circula nesta segunda-feira (22) estabeleceu as regras para realização de leilões de Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro) de trigo em grão. Serão R$ 150 milhões aplicados para a sustentação de preços para a cultura.

O documento, assinado pelos ministros Neri Geller (Agricultura), Guido Mantega (Fazenda) e Eva Maria Chiavon (Planejamento) estabelece diferentes parâmetros para a concessão de subvenção econômica, na forma de equalização de preços, por meio dos leilões para o trigo em grão da safra 2014/15, a serem conduzidos pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

De acordo com a publicação, o volume máximo para o prêmio será calculado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.O texto define que a concessão do prêmio exonera o Governo Federal da obrigação de adquirir ou dar sustentação de preço ao produto vinculado à operação de Pepro, que deverá ser comercializado pelo setor privado.

Entre outras regras definidas está a que a garantia ao produtor rural ou sua cooperativa irá se dar por meio da comprovação da venda do seu produto por valor não inferior à diferença entre o preço mínimo vigente e o prêmio arrematado.Na data da realização do leilão os participantes deverão estar adimplentes junto ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do setor público federal – Cadin e possuir cadastro em situação regular no sistema de cadastramento unificado de fornecedores.

O prazo de comprovação de venda do produto pelo produtor rural ou sua cooperativa, observado o período de vigência da safra do produto amparado, será de até 35 dias corridos, contados da data de realização do leilão.Já o prazo máximo para comprovação da operação para fins de recebimento do prêmio será de até 180 dias corridos, contados após a data limite estabelecida para a venda do produto.

G1

Redação

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