Oficiais de Justiça cumpriram, na manhã desta quinta-feira (1º), em Cuiabá-MT, um mandado de penhora de bens contra o ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), José Geraldo Riva. A ordem judicial foi expedida em razão de uma dívida de R$ 849 mil que o ex-parlamentar tem com o empresário Francisco Carlos Ferres, o ‘Chico Badotti’.
A decisão foi do juiz Luiz Octávio Saboia, da Terceira Vara Cível da Capital. "Os bens móveis que guarnecem a residência do executado, caracterizados como adornos, supérfluos ou que ultrapassarem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida deverão ser penhorados, avaliados e depositados e poder do exequente", consta na decisão.
Da residência do ex-deputado, localizada no bairro Santa Rosa, foram confiscados sofás, poltronas, mesas, quadros, além de joias, um aparelho televisor e uma geladeira.
De acordo com o processo, Chico Badotti afirma ter emprestado R$ 820 mil para Riva e que não recebeu o valor de volta. No entanto, o ex-parlamentar alegou que recebeu três cheques sem fundos do empresário. A perícia vai analisar se os cheques foram falsificados ou não.
Por meio de um comunicado, a defesa de Riva criticou a determinação do magistrado e classificou fato ocorrido na manhã de hoje como ‘espetacularização do cumprimento de decisão judicial.
Confira a nota na íntegra:
Em atenção à imprensa, a defesa do ex-deputado José Geraldo Riva, tendo em vista as notícias veiculadas, nesta data (01/07/2021), relativas à diligência realizada para, em cumprimento de decisão da lavra do d. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá/MT, Dr. Luiz Octavio Oliveira Sabóia Ribeiro, proceder a penhora e remoção de móveis que guarnecem sua residência, vem a público esclarecer que:
O ex-deputado José Geraldo Riva celebrou acordo de “Colaboração Premiada” com o Ministério Público Estadual do Estado de Mato Grosso, confessando, humildemente, os crimes praticados contra o erário estadual e, em decorrência, assumiu a responsabilidade de ressarcir os cofres públicos;
No referido acordo de Colaboração, o ex-deputado apresentou ao Ministério Público e à Justiça todo o seu patrimônio, cujo produto de sua venda será prioritariamente destinado ao Estado de Mato Grosso. Tanto é verdade que na diligência realizada pelo Oficial de Justiça não foi encontrado na residência pedras preciosas, joias e nem tampouco dinheiro. Portanto, não há que se falar em ocultação de patrimônio;
Não dispondo de outros bens que possam ser objeto de penhora, o exdeputado defende em juízo o direito à contestação da dívida indevidamente cobrada pelo Sr. Francisco Carlos Ferres que jamais existiu, pois, decorre de cheques emitidos no longínquo ano de 2012 grosseiramente falsificados, conforme “laudo pericial” constante dos autos, sendo certo que desde 2015 não houve à emissão de qualquer talonário relativo à conta do banco sacado;
O patrocínio à espetacularização do cumprimento de uma decisão judicial simples de penhora de bens não encontra abrigo no ordenamento jurídico pátrio;
Os equívocos e as impropriedades perpetrados na mencionada decisão à luz do processo e do direito serão questionadas judicialmente, mediante à apresentação de Recursos cabíveis, porém, no que se refere aos abusos e excessos praticadas no veredito, estes serão objeto de representação junto à Corregedoria do e. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e perante o Conselho Nacional de Justiça, órgãos responsáveis pela apuração de infrações disciplinares, como sói acontecer em situações que tais.
Att., ALMINO AFONSO & LISBOA ADVOGADOS ASSOCIADOS