Ocupando a 30ª posição no ranking geral do Estado em qualidade de gestão fiscal, as contas de governo da Prefeitura de Ponte Branca (566,9 km de Cuiabá), referentes a 2016, sob a responsabilidade do prefeito Humberto Luiz Nogueira de Menezes, receberam do Tribunal de Contas de Mato Grosso parecer prévio favorável à aprovação, pela Câmara Municipal de Vereadores. O parecer foi aprovado na sessão do Pleno realizada na terça-feira (14.11). O relator foi o conselheiro interino João Batista de Camargo Júnior.
Ao analisar os dados fornecidos pelo gestor por meio do sistema Aplic, bem como documentos físicos apresentados à equipe de auditoria do TCE, foram anotados dois achados de suposta irregularidade de natureza grave.
O primeiro achado referia-se a registros contábeis incorretos sobre fatos relevantes, implicando na inconsistência dos demonstrativos contábeis e o segundo referindo-se ao saldo deficitário no valor de R$ 57.225,00 na fonte de recurso do Fundeb, em infringência ao disposto no artigo 8°, parágrafo único, da LRF.
Ao analisar o mérito do processo, o conselheiro relator considerou que as irregularidades não implicaram em dolo ou má-fé, mas foram resultado de contabilização e enquandramentos equivocados por parte dos gestores da área fiscal e contábil do município.
O conselheiro relator, acolhendo o parecer do Ministério Público de Contas, propôs em seu voto a emissão de parecer prévio favorável às contas anuais de governo da Prefeitura de Ponte Branca, sendo acompanhado pela unanimidade dos integrantes do Pleno do Tribunal.