Jurídico

Políticos de Mato Grosso usam de sucessivos recursos para adiar condenação

Quando a Procuradoria da República da 4ª Região reclamou ao desembargador João Pedro Gebran Neto, da Justiça Federal, o procurador-regional Maurício Gotardo Gerum apontou que os advogados do ex-presidente Lula estavam agindo com “má-fé processual”. Na época, três magistrados federais tinham aumentado a condenação de Lula para 12 anos e um mês de prisão no caso tríplex. A defesa então juntou novos documentos e protocolou um pedido de embargos com o objetivo de buscar esclarecimentos sobre pontos da sentença. Já para o Ministério Público Federal, a medida não passava de uma tentativa de protelar o cumprimento da decisão judicial.

Prof. Dr. Welder Queiroz. Fonte: Arquivo Pessoal

Uma pessoa pode litigar de má-fé quando intencionalmente entra com uma ação judicial com segundas intenções que não as que foram explicitadas no processo.
"É uma forma de abuso e ela poderia ser considerada como o uso anormal ou incorreto dos poderes, faculdades e deveres em que as partes do processo podem praticar nos atos processuais", explica o professor da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e advogado Welder Queiroz dos Santos.

O artigo 17 do Código do Processo Civil (CPC) prevê sete situações para a litigância de má-fé. É possível quando uma das partes entra com uma ação com o objetivo de formular pretensões e alegar defesa ciente de que elas não têm fundamento, ou interpreta a lei expressa de forma equivocada, só para defender o cliente com o intuito de embaraçar o processo; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivos ilegais; opor resistência injustificada ao andamento do processo; proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; provocar incidentes manifestamente infundados; interpor recurso com intuito manifestamente protelatório.

O abuso de recorrer de decisões é justamente um dos meios mais usados no meio jurídico. O objetivo é claro: protelar o cumprimento de uma sentença desfavorável a quem perdeu um processo. Foi o que aconteceu com uma ação de reintegração de posse que saiu de Porto Alegre, em 1999, e só foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2013.

A parte que perdeu a ação na primeira instância gaúcha queria evitar que a propriedade fosse entregue à União. Para isso, os seus advogados usaram dezenas de recursos – apelação, agravos, embargos, mandados de segurança e até exceções de suspeição –, que passaram diversas vezes por todas as instâncias do sistema jurídico brasileiro (do Tribunal de Justiça gaúcho para o Superior Tribunal de Justiça e, por fim, no próprio STF).

Em todos os recursos foram decididos interesses contrários à parte perdedora. Para dar um basta, o falecido ministro Teori Zavascki, do STF, determinou a aplicação da multa de 10% por litigância de má-fé aos advogados, bem como encaminhou os autos para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para possíveis sanções. Na ocasião, o magistrado disse que o caso paradigma mostra claramente o abuso do poder de recorrer para evitar o cumprimento da decisão judicial.

Não somente os advogados podem ser apontados por litigarem com má postura. O mesmo pode acontecer com promotores e procuradores do Ministério Público estadual e federal. Welder disse que também é possível apontar que esses agentes públicos entrem com um processo agindo de má-fé para com quem está sendo acusado.

“O MP pode eventualmente também ter caracterizado como litigância de má-fé como consequência de prejudicar a imagem, a honra e a probidade da pessoa que é acusada”, comentou.

Welder destacou ainda que é possível ver a relação da corrupção com a litigância de má-fé sob dois prismas. O primeiro é do condenado que quer evitar o cumprimento de decisões contrárias e ele, como já foi exposto. Já o segundo é quando querem imputar algum crime a uma pessoa, mas não há provas que comprovem o delito. Por isso, eles se utilizam do processo para manter a dúvida sobre o caráter da pessoa.

“É importante apontar os dois lados da moeda da litigância de má-fé: do lado daquele que foi acusado de corrupção e condenado; mas também daquele que foi absolvido e o processo é utilizado para manter uma dúvida sobre a integridade dessa pessoa”, resumiu.

Questionado se litigância de má-fé não poderia ser evitada com uma reforma para diminuir a quantidade de recursos garantidos na legislação, o professor comentou que esse é um argumento que se usa muito facilmente para atacar o Poder Judiciário. Ele não vê que os problemas estão nos recursos em si, pois não são eles que atrapalham a decisão. “A morosidade do Judiciário é muito maior do que os recursos por si sós. Não consigo ver, no primeiro momento, a necessidade de reforma para a diminuição dos recursos”, disse.

Não há números oficiais de partes que entram na ação com o objetivo de prejudicar o andamento dos processos no sistema jurídico, principalmente para os casos de políticos acusados de corrupção que adiam o cumprimento de sentenças por meio de recursos. Cada caso é um caso. Contudo, existem punições para quem litiga de má-fé e elas estão aplicadas no artigo 18 do Código do Processo Civil. Quem é apontado por agir com dolo pode ser condenado a pagar multa de 1% do valor da causa e indenizar a parte contrária em até 20%.

Redação

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