A Polícia Civil de Mato Grosso identificou a mãe da recém-nascida prematura encontrada morta dentro da lixeira de um condomínio em Várzea Grande, em caso registrado no dia 23 de julho. A mulher, de 25 anos e moradora do local, prestou depoimento na Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) e admitiu ter descartado o corpo.
Às autoridades, a investigada alegou que não sabia da gravidez com certeza, realizando apenas exames informais devido a sangramentos contínuos, motivo pelo qual não fez pré-natal nem comunicou o parceiro. Segundo seu relato, ela entrou em trabalho de parto de forma inesperada na noite de 22 de julho, no banheiro de casa, enquanto o marido dormia. Ela afirmou que a bebê nasceu sem sinais de vida, cortou o cordão umbilical e descartou o corpo em uma caixa de papelão na lixeira do condomínio na madrugada seguinte.
Laudo Pericial Aponta Nascimento com Vida
Apesar da versão apresentada pela mãe, a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) constatou por meio de exames de necropsia que a recém-nascida — uma menina de aproximadamente 26 semanas de gestação e 750 gramas — nasceu com vida e chegou a respirar após o parto, sobrevivendo por um curto período.
O laudo preliminar não encontrou sinais de violência física externa, mas a causa exata da morte ainda depende de laudos complementares. Os peritos investigam se o óbito decorreu exclusivamente da extrema prematuridade ou se houve intervenção que tenha provocado o parto prematuro.
O marido da investigada também foi ouvido pela DHPP e corroborou a versão de que desconhecia a gravidez, afirmando ter tomado conhecimento dos fatos apenas após a repercussão pública do caso.
Desdobramentos e Possível Indiciamento
Com a avanço das diligências sob a condução do delegado Rogério Gomes, a Polícia Civil avalia que o inquérito policial deverá ser finalizado nos próximos dias com o indiciamento da mulher pelo crime de homicídio.
A tipificação fundamenta-se no dever jurídico de proteção e garantia da vida da criança inerente à figura materna. Caso os exames complementares apontem o uso de substâncias abortivas ou outras intervenções provocadas, novos delitos poderão ser imputados à investigada.


