Na decisão anterior do Pleno, o ex-gestor foi condenado a pagar 20 UPF/MT, o equivalente a R$ 1.498,40 por deixar de encaminhar a Declaração de Bens no prazo legal. Diante disso, ele recorreu da decisão.
Como justificativa, o ex-vereador alegou que o atraso no envio da documentação se deu em virtude de problemas administrativos, mas se defendeu afirmando que a irregularidade não causou dano ao erário.
O relator do processo, Conselheiro Valter Albano acolheu os argumentos da defesa. “Com base no princípio da razoabilidade, entendo merecerem ser acolhidos os argumentos dos recorrentes a fim de excluir a sanção imposta, pois a ocorrência apontada não prejudicou o exercício do controle externo e nem resultou em dano ao erário”, afirmou o Conselheiro, em seu voto.
Fonte: TCE – MT