Cidades

Pleno do TCE-MT julga recurso de ex-vereador

Na decisão anterior do Pleno, o ex-gestor foi condenado a pagar 20 UPF/MT, o equivalente a R$ 1.498,40 por deixar de encaminhar a Declaração de Bens no prazo legal. Diante disso, ele recorreu da decisão.

Como justificativa, o ex-vereador alegou que o atraso no envio da documentação se deu em virtude de problemas administrativos, mas se defendeu afirmando que a irregularidade não causou dano ao erário.

O relator do processo, Conselheiro Valter Albano acolheu os argumentos da defesa. “Com base no princípio da razoabilidade, entendo merecerem ser acolhidos os argumentos dos recorrentes a fim de excluir a sanção imposta, pois a ocorrência apontada não prejudicou o exercício do controle externo e nem resultou em dano ao erário”, afirmou o Conselheiro, em seu voto.

Fonte: TCE – MT

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

Você também pode se interessar

Cidades

Fifa confirma e Valcke não vem ao Brasil no dia 12

 Na visita, Valcke iria a três estádios da Copa: Arena Pernambuco, na segunda-feira, Estádio Nacional Mané Garrincha, na terça, e
Cidades

Brasileiros usam 15 bi de sacolas plásticas por ano

Dar uma destinação adequada a essas sacolas e incentivar o uso das chamadas ecobags tem sido prioridade em muitos países.