Economia

Piso salarial dos trabalhadores do Estado de SP é reajustado

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), sancionou nesta quinta-feira (30) o projeto de lei 880/2016 que reajusta em 7,62% o piso salarial dos trabalhadores do Estado de São Paulo, referentes as duas categorias regidas por leis estaduais. O reajuste passa a vigorar no dia 1º de abril.

A Constituição Federal estabelece que é direito dos trabalhadores urbanos e rurais receber salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado. Atualmente, esse salário mínimo nacional, fixado pelo governo federal, é de R$ 880. O projeto foi enviado pelo próprio governador à Assembleia Legislativa em dezembro do ano passado e foi aprovado em 21 de março.

Apesar de haver um mínimo nacional, os governos estaduais são autorizados pela lei complementar 103, de 2000, a instituir mediante projeto de lei o piso salarial para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

A primeira faixa, com valor de R$ 1.000,00, passará a receber R$ 1.072,20; a segunda faixa passa de R$ 1.017,00 para R$ 1.094,50

Os valores não se aplicam às categorias que tenham outros pisos definidos em lei federal, em convenção ou acordo coletivo de trabalho, nem aos servidores públicos estaduais e municipais, e aos contratos de aprendizagem regidos pela Lei Federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000.

Também foi aprovado o projeto de lei 47/2016, que concede abono complementar aos funcionários públicos para que tenham salários equiparados a esse mínimo regional, reposição das perdas de valores dos pisos salariais tem como base a variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC/FIPE), acumulado dos últimos 12 meses (Nov/15 a Out/16).

Novos valores propostos
1ª faixa – R$ 1.072,20 – para os trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras, operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, “barmen”, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing”, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial.

2ª faixa – II – R$ 1.094,50 – para os administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica.

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

Você também pode se interessar

Economia

Projeto estabelece teto para pagamento de dívida previdenciária

Em 2005, a Lei 11.196/05, que estabeleceu condições especiais (isenção de multas e redução de 50% dos juros de mora)
Economia

Representação Brasileira vota criação do Banco do Sul

Argentina, Bolívia, Equador, Paraguai, Uruguai e Venezuela, além do Brasil, assinaram o Convênio Constitutivo do Banco do Sul em 26