O Ministério Público Federal pede que o Supremo Tribunal Federal não acolha o pedido do ex-presidente Lula para estabelecer suspeição do ex-juiz Sergio Moro, atua ministro da Justiça. O parecer foi elaborado pelo subprocurador-geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá.
A defesa de Lula aponta que a suspeição ocorre por conta de Moro ter aceitado o cargo de ministro do presidente Jair Bolsonaro. Para Callou, não cabe análise de mérito neste momento, sob o risco de supressão de instância, já que o mérito do HC ainda não foi apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça. Além disso, afirma que não há indícios que apontem para conduta parcial de Moro.
Os novos pedidos da defesa têm como base gravações que mostram Moro e os procuradores da "lava jato" trocando informações fora dos autos. Callou afirma que o material não pode ser utilizado para o fim pretendido em virtude de ter sido obtido de forma ilícita e por não ser possível aferir sua autenticidade e integridade.
Acrescenta que, mesmo se essa conferência fosse possível, o material não demonstra qualquer conduta ilícita que pudesse justificar a suspeição do ex-juiz. “Ainda que fossem lícitas e autênticas (as mensagens), não demonstram conluio ou suspeição e as decisões proferidas pelo juiz estão embasadas em fatos, provas e na lei e, embora intensamente questionadas no Judiciário, foram confirmadas”, pontuou em um dos trechos.
No parecer, o subprocurador reafirma manifestação anterior da Procuradoria-Geral da República, enfatizando que um exame amplo e atento da atuação do ex-juiz Federal Sergio Moro nas investigações e processos relacionados a Luiz Inácio Lula da Silva demonstra imparcialidade. "Sua atuação observou o mesmo tratamento dado aos demais casos no âmbito da Operação Lava Jato, estando amparada em fatos, provas e em interpretações legítimas da lei", aponta Callou.
O documento também apresenta números para defender a não suspeição de Moro. Segundo o MPF, foram analisadas informações referentes a aspectos como duração dos processos e média de penas aplicadas. Em relação à dosimetria da pena, por exemplo, a manifestação frisa que Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a 3.465 dias de reclusão, enquanto a média dos demais réus da "lava jato" — condenados por Moro — foi de 4.526 dias. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.
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HC 164.493