A Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou no Supremo Tribunal Federal (STF) contra norma de Mato Grosso e de outros 13 Estados do país, que estabelecem percentuais para o ingresso de mulheres na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros por concurso público.
A PGR argumentou que não há nenhum respaldo constitucional para a fixação de percentuais para mulheres no acesso a cargos públicos, criando discriminação em razão do sexo.
A única hipótese válida de tratamento diferenciado seria para ampliar o ingresso de parcela histórica ou socialmente discriminada, como nos casos de vagas destinadas a pessoas negras ou portadoras de deficiência.
Ao pedir que o STF analise as normas, a Procuradoria ressaltou que seu objetivo é garantir o direito isonômico de acesso a cargos públicos nas corporações militares, de modo que todas as vagas sejam acessíveis às mulheres, caso sejam aprovadas e classificadas nos concursos correspondentes, concorrendo em igualdade de condições com os homens.
Foram questionadas leis de Mato Grosso, Tocantins, Sergipe, Santa Catarina, Roraima, Rio de Janeiro, Piauí, Paraíba, Pará, Minas Gerais, Maranhão, Goiás, Ceará e Amazonas.