Zé Geraldo disse que fez o pedido por solicitação do próprio André Vargas, alvo de denúncias de envolvimento com o doleiro Alberto Youssef, preso pela Polícia Federal na Operação Lava Jato. A operação investigou um esquema de lavagem de dinheiro que teria movimentado R$ 10 bilhões.Com o pedido de vista feito por Zé Geraldo, a votação do parecer foi adiada para a próxima terça (19).Ele está querendo esse tempo e esse tempo esta sendo dado a ele. Ele pediu, afirmou.
Segundo Zé Geraldo, André Vargas está decidindo se renuncia ou não ao mandato. "A situação do André não é confortável e [ele] precisa de um tempo para tomar a sua decisão. Agora, ele tem esta semana para refletir sobre o que vai fazer, afirmou.
Relatório
O relatório preliminar apresentado por Júlio Delgado afirma que há indícios de que o petista teria cometido irregularidades.O relator afirmou que na ausência de certeza optou pelo princípio in dubio pro societate, quando na dúvida deve prevalecer a proteção da sociedade e não do réu. Isso porque, segundo ele, a fase atual não é de sentença, mas sim de investigação.
É justamente o momento de adotarmos esse princípio jurídico para resguardar a instituição, dando amplo direito de defesa ao representado, diz o relatório. Delgado afirma ainda que as denúncias, se comprovadas, afrontam o decoro parlamentar.
Na hipótese dos autos, o representado é detentor de mandato de deputado federal. Há reportagens que relacionam a ele os fatos narrados e, ao menos em tese, o fornecimento de informações privilegiadas e a intermediação de interesses de terceiros junto a ministério, aliada ao recebimento de vantagens, pode constituir ato incompatível/atentatório ao decoro parlamentar, conclui o relator no parecer.
Renúncia
O entendimento do Conselho de Ética é de que o processo, ainda que na fase preliminar, foi instaurado no último dia 9 com a leitura do requerimento contra Vargas e o início dos trabalhos de apuração do colegiado. Por esse entendimento, se renunciar ao mandato, o Vargas deverá ficar inelegível durante o período restante do mandato e os oito anos seguintes.
A Lei da Ficha Limpa prevê esse prazo de inelegibilidade para presidente, governador ou parlamentar que renunciar ao mandato "desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo" de cassação.
É possível, no entanto, que o parlamentar renuncie até a próxima semana e entre com ação judicial argumentando que ainda não estava instaurado processo, já que o parecer preliminar ainda não foi aprovado pelo Conselho de Ética.
Se Vargas não renunciar e o colegiado aprovar a cassação do mandato, com posterior ratificação pelo plenário da Câmara, ele ficará inelegível por oito anos, conforme a Lei da Ficha Limpa.
G1