O Tribunal do Júri da Comarca de Primavera do Leste condenou Marcos Eduardo Moura da Silva a 46 anos, 9 meses e 17 dias de prisão, em regime fechado, por tentar matar a ex-companheira, Stella Naianny Rodrigues Brito, e o homem que a acompanhava, David Rodrigues Barthiman da Silva, além de responder por duas lesões corporais praticadas no contexto de violência doméstica. O crime ocorreu em abril de 2025, quando o réu, inconformado com o fim do relacionamento, atacou as vítimas com uma arma branca em frente à residência onde Stella estava morando.
O julgamento foi realizado no último dia 16 de julho e durou mais de 12 horas. A acusação foi conduzida pela promotora de Justiça Tessaline Higuchi, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). Ao final da sessão, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade dos crimes, além de acolher as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público.
De acordo com a denúncia, o relacionamento entre Marcos Eduardo e Stella durou cerca de oito anos e terminou em abril de 2025. Após a separação, o acusado passou a agredir a ex-companheira, chegando a atingi-la com um capacete e, dias depois, atacá-la novamente no local de trabalho com tapas e puxões de cabelo. Diante da escalada da violência, a vítima obteve medidas protetivas de urgência.
Mesmo ciente das restrições impostas pela Justiça, o réu descumpriu as medidas protetivas. Na noite de 12 de abril de 2025, ele aguardou Stella sair da residência onde estava morando e atacou as vítimas. David foi esfaqueado pelas costas, enquanto Stella sofreu perfurações no abdômen. Ambos foram socorridos rapidamente e sobreviveram após serem submetidos a procedimentos cirúrgicos.
Na sentença, os jurados reconheceram que a tentativa de feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica, em descumprimento de medida protetiva, contra mãe de criança e na presença da avó da vítima. Também foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa de David. Além da pena de prisão, a Justiça determinou o pagamento de R$ 30 mil por danos morais a Stella e R$ 10 mil a David. O condenado não poderá recorrer em liberdade.



