Os pedidos de liberdade formulados pelo ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e pelo ex-secretário de Estado Pedro Nadaf, foram negados pelo Desembargador Alberto Ferreira de Souza, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) nesta segunda-feira (18).
Desde setembro de 2015, Silval e Nadaf estão reclusos no Centro de Custódia da Capital (CCC) e buscam revogar a prisão preventiva. As últimas liminares provisórias foram proferidas na sexta-feira (15).
A acusação contra Silval e Nadaf é de suposta organização criminosa voltada à pratica de crimes contra a administração pública e de lavagem de dinheiro.O ex-secretário Pedro Nadaf teve nova prisão decretada na segunda fase, enquanto Silval recebeu outro mandado prisional na terceira etapa da operação.
Habeas corpus de Silval
No pedido de liberdade, a defesa do ex-governador afirma que a decretação da prisão preventiva na Sodoma 3 se configurou desobediência à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que, no dia 15 de março, revogou a prisão de Silval referente a primeira fase da operação.
Em sua decisão, o desembargador Alberto Ferreira afirmou não ter ficado visível à justificativa para que a soltura da Sodoma 1 fosse estendida a Silval na Sodoma 3.
Alberto Ferreira declarou que, ao contrário do que a defesa alegou, os fatos investigados nas duas fases da operação são distintos, mas com ligações, uma vez que a Sodoma 3 foi deflagrada por conta de provas descobertas na Sodoma.
Ainda em seu voto, Alberto Ferreira destacou as investigações de combate à corrupção das quais Silval e seu grupo político estão envolvidos. Ele disse que a prisão preventiva está calçada na garantia da ordem pública e na segurança processual.
Habeas Corpus de Nadaf
No pedido de liberdade em favor do ex-secretário Pedro Nadaf, os advogados Alexandre de Abreu e Silva e William Khalil alegaram constrangimento ilegal por parte da juíza Selma Arruda. Foi apontada a falta de fundamentação concreta que justificasse a prisão preventiva do ex-secretário.
A defesa de Nadaf também citou a decisão do STF, que, no dia 31 de março, revogou a prisão preventiva do ex-secretário na Sodoma. A decisão foi “por tabela” em pedido protocolado no habeas corpus que já havia revogado a prisão do ex-governador Silval Barbosa.
Assim como na decisão no caso de Silval, o desembargador Alberto Ferreira rebateu as alegações da defesa, afirmando que há provas que justificam a manutenção da prisão preventiva de Nadaf.
Mesmo que conseguisse a decisão liminar (provisória), Nadaf ainda continuaria preso, por conta da prisão preventiva decretada na Operação Seven, do Gaeco. Ele aguarda o julgamento de habeas corpus no TJ-MT, que deve ser decidido pelo desembargador Juvenal Pereira nos próximos dias.