Economia

Paralisação não tem impacto sobre os Correios, diz estatal

Os funcionários dos Correios na Bahia aderiram à greve nacional da categoria. Segundo a empresa, apenas 11% do efetivo aderiu à greve e os serviços não foram afetados. “Até o momento, todas as agências, inclusive nas regiões que aderiram ao movimento, estão abertas e todos os serviços estão disponíveis”, disse o órgão em nota oficial.

O Sindicato dos Trabalhadores em Correios e Telégrafos na Bahia (Sincotelba) contesta a informação e diz que 70% dos funcionários que atuam nos setores de distribuição e entrega aderiram ao movimento. Veja o que fazer caso suas correspondências não sejam entregues no prazo esperado. 

Entregas

O superintendente do Procon-BA Filipe Vieira alerta os consumidores para o fato de mesmo que a fatura física não seja entregue, a obrigação de quitá-las dentro do prazo não deixa de existir. “A orientação é que ele busque o fornecedor para tentar viabilizar uma segunda via da fatura ou uma via alternativa de pagamento, seja através de site, SAC, ou presencialmente em uma loja física”, afirma. 

No caso de encomendas, o consumidor deve acompanhar o trajeto através do código de rastreamento dos Correios e buscar o produto em alguma agência ou ponto disponibilizado pela estatal. Outra opção é conhecer todas as opções de entrega do fornecedor e escolher aquela que não seja via Correios. Dúvidas podem ser sanadas através do site do Procon ou via aplicativo Procon-BA mobile. 

Ilegalidade

O Sincotelba procura ter uma série de reivindicações atendidas através da greve. A principal é em relação ao plano de saúde dos funcionários, pois os mesmos terão dependentes retirados e terão que começar a arcar com mensalidades, mas eles também pedem realização de contratação de funcionários e protestam contra fechamento de agências e setores da organização. 

A empresa afirma que “mesmo reconhecendo que a greve é um direito do trabalhador, a empresa entende o movimento atual como injustificado e ilegal, pois não houve descumprimento de qualquer cláusula do acordo coletivo de trabalho da categoria”, disse, em nota. O dissídio coletivo está sendo julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

Redação

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