A PagSeguro deverá ressarcir em R$ 22.835,16 um homem que efetuou pagamento através do site e descobriu que foi vítima de golpe. A decisão é da juíza de Direito Gisele Ribeiro Rondon, de São Luís/MA.
O autor procurou o Santander para fazer a quitação do seu veículo e foi informado que o saldo devedor com desconto para pagamento seria no valor de R$ 22.835,16, montante supostamente informado pelo referido banco através de conversas pelo WhatsApp.
Ele pagou o boleto que foi enviado para o seu e-mail e não recebeu a carta de quitação do bem. Após fazer uma análise minuciosa no documento, constatou que caiu em um golpe.
A PagSeguro, por sua vez, sustentou que houve fraude praticada por terceiro, atribuindo culpa exclusiva ao consumidor.
Para a juíza, porém, não merece prosperar a alegação da empresa de que não possui responsabilidade pelo ocorrido.
"É dever da requerida garantir segurança às transações que constituem a sua atividade-fim, devendo adotar todas as medidas necessárias para impedir que os consumidores sejam vítimas de golpes criminosos, dever este que não foi cumprido na espécie."
Segundo a magistrada, diferente do que foi alegado pela parte requerida, eventual fraude praticada por terceiro também está relacionada ao risco da atividade, caracterizando-se como fortuito interno, do qual decorre a responsabilidade de indenizar o consumidor pelos danos dela decorrentes.
Sendo assim, julgou o pedido parcialmente procedente e condenou a PagSeguro a pagar R$ 22.835,16 pelos danos materiais sofridos.
- Processo: 0800699-80.2020.8.10.0008
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