O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 2ª Vara de Alta Floresta, determinou que o padre Ramiro José Perotto se abstenha de fazer comentários sobre crianças e adolescentes, que de alguma forma, atribua culpa a vítimas de abuso sexual, sob multa de R$ 10 mil por declaração.
A decisão foi assinada nesta segunda-feira (31), em solicitação de tutela de urgência da Defensoria Pública do Estado. Conforme a ação, o padre da Paróquia São José Apóstolo de Carlinda (762 km ao norte de Cuiabá), afirmou em comentários no seu Facebook, que a menina de 10 anos, vítima de estupro pelo tio no Espírito Santo, “gostava de dar”.
No âmbito policial, o caso foi tratado como apologia ao estupro. Ainda na ação, é citada a entrevista do padre à TV Nativa, de Alta Floresta. A princípio, ele negou que fez os comentários, no entanto, disse que “achava normal o efeito provocativo” acontecer dos 6 aos 10 anos.
“De seis a dez anos! Eu trabalhei na catequese e tive que mandar crianças para casa! Não ficar na catequese daquela maneira. Shortinho muito curto! Crianças. De seis, sete, oito, nove, dez anos. Nós temos meninas que são mães aos 11 anos por opção”, afirmou.
Os defensores apontam que o padre violou a liberdade de expressão, reforçando ainda a cultura do estupro. Além disso, violou o direito de menores de idade, e trouxeram dados que apontam a violência sexual sofrida por crianças e adolescentes.
“Tendo em vista sua posição de líder religioso que, por natureza, enseja redobrada influência psicológica aos membros daquela comunidade, suas afirmações são aptas a fomentar a ideia de permissão de violação da integridade psicofísica de crianças e adolescentes, baseada na ideia de que seriam elas quem provocam e têm culpa por eventuais abusos sofridos”, defenderam.
O juiz acatou parcialmente o pedido da defensoria. Segundo o magistrado, o padre tem autonomia para professar ensinamentos bíblicos relacionados ao sexo, no entanto, deve se abster de fazer comentários que possam colocar crianças e adolescentes em situação vexatória.
“Constando a presença dos requisitos legalmente previstos, concedo parcialmente a tutela de urgência requestada, determinando ao requerido, Ramiro José Perotto, que se abstenha fazer referências a respeito de crianças e adolescentes que, de alguma forma, fomente discriminação, abuso ou as coloquem como culpadas ou contribuintes para crimes contra a liberdade sexual”, determinou.
Defensoria pede indenização
A Defensocia Pública do Estado move uma ação contra o padre e pede indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo. Além do valor, os defensores querem que ele se cale sobre o tema sexo, criança e adolescente, em rádio, tvs, rede sociais e cerimônias religiosas. Caso ele seja condenado, o valor deverá ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.