Cidades

Operação ‘Terreno Limpo’ aplica Código de Postura do município

A Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana deu início no mês de novembro à operação “Terreno Limpo”, que consiste em conscientizar os proprietários de terrenos particulares baldios, sobre os cuidados com a limpeza, além de realizar a construção de muros e calçadas. A ação tem por objetivo promover a redução da proliferação dos possíveis criadores do mosquito Aedes aegypti transmissor das doenças, dengue, zika vírus e chikungunya, além de cumprir o que prevê o Código de Postura do município.

O secretário da pasta, Breno Gomes, disse que o projeto Operação Terreno Limpo já está sendo desenvolvido em diversos bairros do município e a meta da secretaria de Serviços Públicos é realizar 800 notificações por mês. “Em uma semana os fiscais de postura realizaram 227 notificações em várias localidades. O proprietário tem cinco dias para resolver a questão e caso não cumpra com sua obrigação e determinação, a prefeitura aplicará a multa. Se persistir no descumprimento o município executará o serviço, e estará cobrando de 50 a 200 UPFs, que será incluído nos encargos do IPTU do ano vigente”, explicou.

Breno lembra que as taxas são estimadas a partir do tamanho do imóvel a serem limpos, da quantidade de lixo, detritos, resíduos e sujeiras verificadas no momento da inspeção, do tempo de uso das máquinas e das cargas, avaliando também a quantidade de combustível utilizada para a realização do trabalho.

Além das notificações dos terrenos baldios, a Secretaria de Serviços Públicos também está realizando inspeções em empresas localizadas nas Avenidas Couto Magalhães e Filinto Müller para que façam reparos e construções de calçadas. “Na Avenida Couto Magalhães os fiscais de postura aplicaram 25 notificações para reparos, já na Avenida Filinto Müller 45 para construção de calçadas”, completou o secretário.  

A ação de notificação está embasada no Código de Postura do Município, nos artigos 20º, parágrafo único e artigo 21º, e na Lei do Código de Edificações e Obras de Várzea Grande no artigo 106º. A medida é obrigatória e vigente no município, visando cumprir o Programa de mobilidade urbana.

Fonte: Secom Várzea Grande

Redação

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