Jurídico

Obras de pavimentação no Distrito de Jarudore devem parar

O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF), por meio da sua unidade em Rondonópolis (277,9 km de Cuiabá), expediu recomendação ao Estado de Mato Grosso e ao Município de Poxoréu para que não executem obras de pavimentação nas vias urbanas do Distrito de Jarudore, inclusive na estrada que liga os dois povoados.

De acordo com a recomendação, a população diretamente interessada não foi consultada a respeito dos impactos e benefícios que as obras trariam para a sua comunidade, principalmente por se tratar de Terra Indígena (TI) habitada pelos indígenas Bororos, pois as TI são tradicionalmente ocupadas pelos índios, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos neles existentes.

Além disso, a Fundação Nacional do Índio (Funai), instituição representativa dos indígenas, sequer foi comunicada acerca das tratativas firmadas pelo Estado e Município. O órgão indigenista tem a obrigação de se manifestar em todo e qualquer licenciamento de obras que afetam direta ou indiretamente as terras e comunidades indígenas, bem como constitui-se como órgão responsável por todos os encaminhamentos técnicos, e emite o termo de referência para realização dos estudos de componente indígena.

Tampouco, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), órgão responsável por promover o licenciamento ambiental de empreendimentos 
e atividades localizadas ou desenvolvido em suas unidades de conservação e em terras indígenas e que a ausência de sua participação efetiva gera a nulidade de qualquer licença ou autorização que tenha sido emitida por outros órgãos ambientais, foi acionado.

Diante disso, o MPF recomenda ao Estado de Mato Grosso, por meio do atual Secretário de Estado de Cidades, que reconheça a nulidade do Convênio nº 0493-2016/Secid estabelecido para executar a pavimentação no Distrito de Jarudore. 
O Município de Poxoréu deve reconhecer a nulidade de todo e qualquer ato perpetrado em decorrência do convênio, notadamente eventuais processos licitatórios com vistas ao cumprimento do objeto pactuado, promovendo a devolução do valor angariado junto ao governo estadual.

O Estado de Mato Grosso e o Município de Poxoréu devem ainda paralisar qualquer atividade tendente a realizar ou expandir obras públicas municipais ou estaduais, bem como não autorizar nenhuma obra por particular, no interior da TI Jarudore, sem a anuência União e da comunidade indígena. Os dois entes têm prazo de 30 dias para manifestação quanto ao acatamento da recomendação.

Redação

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