Jurídico

Obra foi executada sem licença ambiental em Sinop e MPE ajuíza ação contra a prefeitura

A promotora de Justiça da 4ª  Promotoria Administrativa, Patrimônio Público e Meio Ambiente e Urbanístico de Sinop (500 km ao Norte de Cuiabá/MT), Marise Rabaioli Sousa, ajuizou uma ação civil pública com pedido liminar contra a prefeitura do município para que apresente em caráter de urgência licença prévia, de instalação e licença de operação da obra de pavimentação e drenagem de águas pluviais da Avenida Perimetral Norte.

Consta na ação que um relatório técnico apontou que a obra foi construída sem licença ambiental emitida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), descumprindo a notificação que visava a regularização de pendências técnicas indicadas no processo de licenciamento.

Relata a promotora que o pedido de licenciamento ambiental protocolado pela prefeitura de Sinop, à época sob a gestão do prefeito Juarez Costa, e que tinha por objeto a obra de pavimentação e drenagem de águas pluviais Avenida Perimetral Norte foi indeferido

Marise Rabaioli observa que, segundo informação constante nos relatórios, foi arbitrada multa administrativa ao Município de Sinop no valor total de R$ 150 mil e que a gestão não atendeu as exigências legais para execução da obra em questão, razão pela qual ela foi objeto do termo de embargo, muito embora fiscalização realizada em 20.02.2017 tenha sido constatada a realização de novas intervenções, com o fechamento do canal de drenagem central e a construção de ciclovia.

“Neste último Relatório, o Órgão ambiental é enfático ao referir que das vistorias realizadas não foi observada a construção de dissipadores de energia para lançamento final da rede de drenagem de águas pluviais, constante no Projeto de Licenciamento Ambiental e como é exigido para legislação ambiental em vigor”, observa a promotora.

A promotora requisitou informações à Sema acerca das consequências e prejuízos ambientais que as falhas indicadas no processo de licenciamento ambiental resultaram ou poderão resultar ao meio ambiente urbano deste Município de Sinop. Entre elas, foram apontadas a instalação de tubulação inadequada para o volume de água recebido pelo sistema de drenagem de águas pluviais; inadequação dos dispositivos relacionados ao sistema de drenagem de águas pluviais; e destinação inadequada do material retirado da área a ser pavimentada (bota-fora).

Também foi apontada a ausência de Licenciamento Ambiental da jazida de empréstimo (cascalheira) e do PRADA (Plano de Recuperação de Área Degradada); erosão do solo;  carreamento de material particulado ao curso d’agua causando o seu assoreamento; degradação de área de preservação permanente; e alterações e instabilidades no leito nas margens do curso d'água.

Na ação, a promotora lista medidas a serem adotadas a fim de mitigar os danos ambientais já concretizados, além de obter licenciamento ambiental e promover as adequações necessárias na obra de acordo com as determinações da Sema e que serão apuradas no curso do processo.

São elas: a correção do solo nas áreas já erodidas, plantio de mudas para a recuperação da área de preservação permanente degradada e adoção de medidas para o controle de velocidade da água das chuvas (dissipadores de energia).

O outro lado

A assessoria de imprensa da Prefeitura de Sinop foi procurada pelo Circuito Mato Grosso e se prontificou a enviar um posicionamento assim que apurar o caso.

Redação

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