A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB/MT) propôs mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com objetivo de cortar a corda Verba Indenizatória dos deputados estaduais. No dia 8 deste mês, o presidente da Casa Guilherme Maluf (PSDB) publicou uma lei garantindo o aumento de 85% – passando para o valor de R$ 65 mil.
O processo foi distribuído na última sexta-feira (17) e contesta a aprovação da lei estadual substituindo o Decreto 42/2015 e a Resolução 4175/2015, que foram alvos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela OAB/MT julgada extinta nesta quinta-feira (23) por perda de objeto diante da nova lei publicada. Conforme andamento processual do Tribunal de Justiça desta data a nova ADI já está conclusa para o relator.
No entendimento da OAB, a promulgação da nova lei “visou dar um ar de legalidade no aumento da verba indenizatória dos senhores parlamentares estaduais que haviam majorado no mesmo patamar através de simples resolução e decreto legislativo”.
O parecer elaborado pela Comissão de Estudos Constitucionais apontou a inconstitucionalidade do reajuste. Na ADI, a OAB-MT defende que as referidas verbas violam os princípios constitucionais da moralidade, da legalidade, na medida em que não exigem de cada parlamentar a comprovação dos gastos.
“A Constituição da República, seguida, nesse aspecto, pela Constituição do Estado de Mato Grosso, contém princípios que defluem do chamado princípio republicano e que impedem a percepção de verbas em duplicidade”, diz trecho do documento.
Além dos princípios constitucionais, para a OAB/MT as normas ferem a Constituição Estadual, em especial o artigo 145 que dispõe que a remuneração total dos Poderes Legislativo e Executivo será composta exclusivamente, do vencimento-base e de uma única verba de representação. O parágrafo 3º ainda especifica que os vencimentos não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
Na ADI assinada pelo presidente da OAB-MT, Mauricio Aude, o procurador da Seccional Marcondes Novack e o presidente da Comissão, Felipe Reis, destacou-se que “ao permitir a transferência de saldo e utilização da verba no exercício financeiro seguinte muda a natureza jurídica daquela, tornando-a evidentemente remuneratória, o que é vedado pelas constituições Federal e Estadual”.
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