A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviou ofício ao presidente do Banco do Central, Roberto Campos Neto, em que pede a revogação das novas regras sobre cheque especial. No texto, o presidente da entidade, Felipe Santa Cruz, alega que o consumidor não pode ser obrigado a concordar “com uma cláusula que seja abusiva ou com uma obrigação que não seja devida”.
Resolução editada pelo Banco Central em novembro de 2019 autoriza os bancos a cobrarem pelo limite de crédito que disponibilizam no cheque especial. A tarifa de 0,25% sobre o valor excedente é permitida para clientes que têm limites acima de R$ 500. Para novos contratos, a regra começa a valer em 6 de janeiro. Para quem já tem cheque especial, a mudança ocorrerá em 1º de junho.
A OAB alega que a resolução é “inconstitucional” e “ilegal”. O documento destaca que o direito do consumidor “afasta a imposição de cláusulas abusivas ou que representem um ônus desproporcional”.
“(O cliente) não pode ficar sujeito à cobrança de tarifa pela disponibilização de cheque especial, independentemente da efetiva utilização do serviço. Tal previsão claramente coloca o consumidor em uma situação de desvantagem exagerada, ao arcar com um gravame por algo de que não usufruiu, o que desequilibra a relação contratual”, pontua a entidade.
A OAB pede que Campos Neto “tome as medidas cabíveis para revogar a cobrança prevista em tal dispositivo, de forma a garantir a proteção dos consumidores e o equilíbrio das relações contratuais firmadas com as instituições bancárias”.