229 e 447 da Lei Complementar de Gerenciamento Urbano nº 4/92, os quais tratam, em síntese, da responsabilidade dos proprietários de lotes urbanos vagos em construir muros e calçadas e mantê-los conservados em respeito aos pedestres.
Conforme Maurício Aude, ocorre que desde a despeito da obrigatoriedade da lei, “a ela não se deu eficácia desde sua publicação, haja vista o fato de que são inúmeros os lotes urbanos vagos não murados, cuja vegetação invade as calçadas, quando muitos são aqueles que sequer contam com calçadas edificadas”, observou.
Para o presidente da comissão, Luiz Carlos Junior, “estas circunstâncias implicam na ocorrência de acidentes com transeuntes, seja porque transitam em passeios mal conservados, seja porque são obrigados a andar pelas vias públicas. Ademais, não nos esqueçamos, ainda, que a desobediência aos artigos citados facilita a proliferação de doenças transmissíveis e colabora com a insegurança pública”.
O objetivo do requerimento é que se determine aos órgãos fiscalizadores competentes do município de Cuiabá que deem efetividade aos artigos da Lei 4/92, o que certamente contribuirá, ainda, para o embelezamento da cidade, prestes a sediar um dos maiores eventos esportivos do mundo e que receberá visitantes de todos os continentes.
Fonte: OAB/MT