Economia

O que muda com a queda da desaposentação?

Os aposentados que ganharam o direito de receber mais grana por causa do recálculo da desaposentação poderão ser obrigados a devolver o dinheiro.

Se o INSS cobrar o ressarcimento, essa parcela poderá chegar a até 30% do benefício, segundo o especialista em direito previdenciário Wladimir Novaes Martinez.

Atualmente, existem cerca de 180 mil processos que pedem a desaposentação na Justiça.

No entanto, essa perda no valor do benefício se concentra especialmente entre os segurados do INSS que ganharam o direito à grana extra via liminar — é a chamada tutela antecipada, concedida pelos juízes a beneficiários em situação crítica.

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Para exemplificar, o advogado usa o caso de um aposentado que ganhava R$ 2.000 de benefício, mas conseguiu chegar ao valor mensal de R$ 3.000 com o recálculo do benefício.

— Imagine um sujeito que ganhava R$ 2.000 de aposentadoria e, com a desaposentação, passou a ganhar mais R$ 1.000, chegando a R$ 3.000. Com a cassação da liminar, ele volta a ganhar R$ 2.000 e ainda vai ter que devolver os R$ 1.000 que ganhou por mês a mais. É um problema… Ninguém pensou nos velhinhos. O regulamento do INSS fala em até 30% de ressarcimento. Nesse caso, o aposentado terá que devolver 30% de R$ 2.000, ou seja, R$ 600 por mês até quitar a dívida. O benefício dele será, portanto, de R$ 1.400 por mês.

Na última quarta-feira (26), o STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou, por 7 votos a 4, a possibilidade de recálculo do benefício no caso de aposentados que voltam a trabalhar. A Corte voltou a se reunir nesta quinta-feira (27), mas optou por deixar em aberto a decisão sobre os aposentados que já tiveram seus benefícios revisados após voltarem a trabalhar.

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, afirmou que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não vai tomar nenhuma atitude sem o conhecimento amplo da decisão do tribunal, por meio da publicação do acórdão no "Diário da Justiça".

— Se a gente tivesse de resolver variadas situações, nós reabriríamos o julgamento.

A AGU (Advocacia-Geral da União) já avisou que o INSS vai estudar os processos, caso a caso, inclusive eventuais decisões transitadas em julgado — aquelas em que o beneficiário já ganhou o direito definitivo ao valor do benefício com o recálculo (desaposentação).

Abaixo, veja cinco dúvidas comuns sobre a desaposentação e se informe:

1. No caso de ações com sentença definitiva, aposentado terá que devolver grana ao INSS?

— Se a ação transitou em julgado, nem o Supremo pode mexer nela. Isso aí é ganhou, levou e acabou. Caso entre com uma ação rescisória, tentando anular, isso vai dar outro processo que vai ficar 5 ou 6 anos até chegar novamente no Supremo. Nesse caso, não sei o que o ministério vai fazer, porque são poucos os casos dos que estão recebendo e com trânsito em julgado. Se o INSS pedir para parar de pagar, os advogados vão entrar com ação e mostrar que é direito adquirido.

2. O que acontece com os cerca de 182 mil processos que estão na Justiça, pedindo o recálculo da aposentadoria com base na desaposentação?

— No caso dos processos que estão tramitando na Justiça, o juiz de primeira instância vai mandar arquivar porque a decisão do Supremo tem repercussão geral. Dizem que o Supremo pretende até disciplinar um pouco isso, vamos aguardar para ver o que elas escrevem. Se o juiz de primeira instância quiser dar andamento, o tribunal de cima manda arquivar.

3. E quem já teve a aposentadoria recalculada com base na desaposentação, mas a sentença é provisória (tutela antecipada)?

— A tutela antecipada é um tipo de ação em que o sujeito pede ao juiz um benefício dizendo, praticamente, que “está morrendo de fome” e quer uma decisão urgente, não pode esperar dez anos. Então, o juiz emite uma liminar mandando o INSS desaposentar o sujeito. O INSS cumpre essa decisão. Então, ele já está recebendo, mas não é sentença definitiva, é uma liminar, que pode ser cassada. Neste caso, como não tem exame de mérito, que quer dizer que depois ele vai estudar o caso, ele vai cassar a liminar dele. Ao cassar a liminar, o sujeito vai ter que devolver o que recebeu.

4. Existe alguma expectativa de o aposentado não ter que devolver esse dinheiro extra da desaposentação em caso de tutela antecipada?

— Há um entendimento, não muito pacíficio, inclusive a AGU vem com tudo em relação a isso, que, por ser alimentar, não tem que devolver. Quando o INSS tentar cobrar do camarada, o advogado dele vai alegar que — é o artigo 101 d Constituição, que é alimentar — não tem de devolver. Aí é outro processo que vai começar a tramitar e vai se arrastar.

5. Como STF decidiu que a desaposentação é inconstitucional, os aposentados que continuam na ativa devem continuar a recolher o INSS? O Supremo disse que isso cabe ao Congresso…

— Não é uma grande novidade dizer que o Congresso tem que legislar. Claro que o Congresso pode criar ou negar a desaposentação, o próprio ministro Eliseu Padilha já disse que na proposta de Reforma da Previdência já vai colocar que não tem desaposentação. Apareceu na lei, pronto, acabou.

Fonte: R7

Redação

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Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

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