O número de ações trabalhistas tem caído em média de 30% em Mato Grosso desde 2017, ano em que a reforma de leis na área entrou em vigor. O TRT-23 (Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região) registrou 41.036 ações em 2017 e 27.401 ao final do ano seguinte, quando a reforma já tinha um ano de sanção.
Houve redução de 33,23%. O juiz auxiliar da presidência do TRT-23, Ivan Tessaro, diz que a queda pode ser atribuída, na maior parte, aos encargos pelos quais o impetrante passou a ficar responsável caso a ação seja indeferida pela Justiça – por exemplo, o pagamento da defesa da parte acionada.
“O trabalhador tem ponderado mais na hora de acionar o patrão ou o ex-patrão na Justiça, porque os encargos com os quais ele poderá ter que arcar, geralmente, são pesados, e como ele não sabe se vai ganhar ou não ação, acaba optando por não iniciar ação”, explica.
Essas ações, diz o juiz, correspondem aos direitos que os trabalhadores querem cobrar, mas não para quais possuem provas sustentáveis. O valor da hora extra lançado na folha mensal e o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) de valores pagos “por fora” pelo empregador estão no topo da lista.
“São mecanismos que são difíceis de serem comprovados. Precisa-se juntar documentos que ficam fora do alcance do trabalhador, por isso ele não consegue anexar à ação. É uma ilegal, mas que muitos empresários ainda praticam”.
De setembro de 2018 a setembro de 2019, o TRT-23 já registrou queda de 1%. O número de ações passou de 20.951 para 20.738, respectivamente. Na confrontamento com o mesmo período de 2017, a queda é a mais acentuada, 33,58%. Nos nove meses de 2017, o tribunal recebeu 31.223.
Resultado das decisões
O juiz Ivan Tessaro explica que apesar de Mato Grosso registrar queda expressiva no número de ações, não ocorreu oscilação significativa no resultado final das ações, na comparação com os anos anteriores à reforma trabalhista.
Os juízes continuam dentro da faixa 10% de deferimento totalmente procedente para as ações, de 10% a 20% para deferimentos totalmente improcedentes, e outros 60% de ações com deferimento parcial.
“Esse quadro não alterou após a reforma. A reforma não houve efeito para as decisões dos juízes. E para isso vale aquilo que é chamado de aventura jurídica, ou seja, cobra-se um direito mesmo que não seja sustentado na ação”.
O magistrado aponta a redução das ações com fraco rigor jurídico como o segundo motivo para redução das ações em Mato Grosso. E de novo o encargo passou a pesar para o impetrante seria modulador das decisões.
“Antes, o impetrante não ficava responsável pelos encargos. Ela entrava com a ação e se perdesse, não tinha pagar nada. Isso dava brecha para as aventuras jurídicas. Hoje, além de pagar seu advogado, o impetrante tem que pagar o advogado de quem ele está acionando”.