Poucas horas após o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, sancionar uma lei que proíbe a operação de serviços como Uber e outros na capital carioca, foi publicada uma nova decisão liminar da Justiça que garante o funcionamento desses aplicativos.
Na nova liminar, o Tribunal de Justiça da cidade (TJRJ) aponta que as atividades do Uber já vem ocorrendo há “algum tempo sem graves danos sociais”.
A decisão ainda prevê multa de 50 mil reais para cada tentativa do Detro-RJ ou da Secretaria de Transportes local para barrar as atividades do Uber e outros apps de transporte remunerado de passageiros em carros particulares na cidade.
Na segunda, 28/11, mesmo dia em que a lei 6.106 foi publicada no Diário Oficial, o Uber já tinha afirmado em nota que continuaria operando na capital carioca por conta de uma outra liminar obtida em 2015.
“Ao sancionar a Lei 6.106/16 (PL 1362-A/2015), que proíbe o transporte remunerado de passageiros em carros particulares através aplicativos, o Prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, ignora não só o direito de escolha desses mais de 1.200.000 usuários, mas também decisão da Justiça carioca que garantiu a atividade da Uber e seus parceiros após Lei idêntica, sancionada por ele no ano passado. Ao sancionar uma lei redundante e novamente regular contra os interesses da cidade, Paes ignora novamente os milhares de parceiros na cidade que usam o aplicativo para gerar renda para si mesmos e suas famílias”, afirmou o Uber em nota.
Fonte: Terra