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Nova lei estende regra excepcional do Fethab e mantém base de cálculo para 2026

A prorrogação da regra excepcional para o cálculo das contribuições ao Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) e às Entidades das Cadeias Produtivas foi destacada pela Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), que orienta produtores rurais, empresas e profissionais da área contábil sobre as mudanças. Com a publicação da Lei nº 13.357/2026, permanece em vigor até 31 de dezembro de 2026 a utilização da Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF/MT) de janeiro de 2025 como base para o cálculo das contribuições, independentemente da data da operação.

A medida prorroga a exceção criada para 2025 e altera temporariamente a sistemática prevista na legislação. Pela regra geral, operações realizadas entre janeiro e junho utilizam a UPF de janeiro do ano anterior, enquanto aquelas efetuadas entre julho e dezembro têm como referência a UPF de julho do ano anterior. Com a nova legislação, todas as operações realizadas ao longo de 2026 continuarão sendo calculadas com base na UPF de janeiro de 2025.

Segundo a Famato, a mudança exige atenção dos produtores rurais, empresas, contadores e demais profissionais responsáveis pela apuração das contribuições. O analista tributário da entidade, José Cristovão, alerta que a utilização de uma UPF diferente da prevista na legislação pode resultar em recolhimento incorreto do Fethab e gerar inconsistências fiscais, tornando essencial a observância da regra vigente.

Criado em 2000, o Fethab é uma contribuição estadual destinada ao financiamento de obras de infraestrutura, especialmente a construção, manutenção e recuperação de rodovias e pontes utilizadas no escoamento da produção agropecuária. A cobrança incide sobre produtos como soja, milho, algodão, gado, madeira e minerais, sendo um instrumento de financiamento distinto do ICMS, embora vinculado a operações de comercialização desses produtos.

Caso não haja nova alteração legislativa, a partir de 2027 voltará a ser aplicada a regra geral para definição da UPF utilizada no cálculo das contribuições. O tema tem sido acompanhado de perto pelo setor produtivo, especialmente após as discussões envolvendo o Fethab 2. Neste ano, após articulação liderada pela Famato e pelas entidades do Fórum Agro MT, o Governo de Mato Grosso confirmou que a contribuição extraordinária não será reeditada após o encerramento de sua vigência, previsto para 31 de dezembro de 2026.

joaofreitas

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