Clientes aproveitam as promoções da Black Friday no Extra, unidade da Ricardo Jafet em São Paulo (Foto: Leonardo Benassatto/Futura Press/Estadão Conteúdo)
Os consumidores que vão aproveitar a Black Friday para ir às compras devem se atentar aos seus direitos, mesmo em meio à empolgação para aproveitar as megapromoções tanto nas lojas físicas quanto virtuais.
De acordo com Gilberto Bento Jr., advogado especialista em direito do consumidor, nas relações de consumo existe uma série de obrigações das empresas. E o consumidor que se sentir lesado pode entrar em contato com órgãos de defesa como Procon e Idec ou até entrar com processos por danos morais. Essas obrigações estão no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
"É expressamente proibida a publicidade enganosa ou abusiva por parte dos fornecedores. Assim, se observar o famoso: ‘tudo pela metade do dobro do preço’, o consumidor pode e deve reclamar, impedindo a adoção de métodos comerciais desleais, que possam confundi-lo", explica Bento Jr.
De acordo com o ReclameAqui e o Procon-SP, no ano passado, a maquiagem de preços foi a irregularidade que recebeu o maior número de queixas.
Veja abaixo as dicas dos advogados especialistas em direito do consumidor Paulo Cruz e Gilberto Bento Jr, além do Procon-SP e Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Entrega do produto
Como há uma grande procura neste dia, as edições anteriores tiveram inúmeras reclamações sobre a entrega dos itens comprados. Para evitar problemas, é preciso estar atento ao prazo e, em caso de dúvidas, entrar em contato com a loja. “Imprima ou salve no computador todos os dados da compra”, diz Cruz.
De acordo com o Procon-SP, no caso de mercadorias que necessitem ser entregues em domicílio, solicite que o prazo de entrega seja registrado na nota fiscal ou recibo. No estado de São Paulo, a Lei 13.747/2009, conhecida como “Lei da Entrega”, obriga as empresas a oferecerem a possibilidade de agendamento de data e turno para a entrega de produto ou a realização de serviço ao consumidor.
No ato da entrega, só assine o documento de recebimento após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, elas devem ser relacionadas, justificando, assim, o não recebimento.
Identificação da loja
Procure no site a identificação da loja (razão social, CNPJ, endereço e canais de contato). Caso ocorra algum problema, localizar a empresa será fundamental para a devida solução. Se o fornecedor não possuir essas informações, é recomendável escolher outro. Pesquise pela internet se os dados informados são reais e cuidado com ofertas recebidas por e-mail. Evite sites que exibem como forma de contato apenas um telefone celular ou e-mail gratuito, recomenda o Procon-SP.
Política de privacidade
É difícil encontrar alguém que, ao contratar um serviço pela web, leia o “termo de compromisso” ou “política de privacidade”. Mas Cruz garante que a leitura desse documento é essencial. “É nessa parte que a empresa deve informar como armazena ou utiliza os dados fornecidos pelo comprador”, destaca Cruz.
Dados confidenciais
Dados confidenciais como CPF e endereço nunca devem ser enviados por e-mail para fins de comércio eletrônico. Caso tenha que fornecer esses dados a algum site, garanta que o site é legítimo e verifique se o nome do site começa com https://
Proteção do computador
Não confie em anexos enviados junto a e-mails de ofertas. Eles podem conter programas maliciosos que infectam o computador se forem abertos, alerta Cruz. Ao receber um e-mail com uma promoção, verifique o endereço, se empresa que enviou é conhecida/idônea. Se houver erros gramaticais na mensagem ou links duvidosos, é sinal para ficar alerta. O Procon-SP alerta a jamais fazer transações online em computadores desconhecidos (lan houses, cyber cafés, máquinas ou redes públicas), pois eles podem não estar adequadamente protegidos.
Descrição do produto
Veja se a descrição do produto é compatível com ele. Faça uma comparação entre as marcas, aconselha Cruz.
Formas de pagamento
Segundo Cruz, muitas fraudes ocorrem na hora do pagamento. Lojas que apenas aceitam transferência bancária ou boleto tornam-se suspeitas potenciais, pois essas modalidades não oferecem uma possibilidade de estorno posterior. Ao usar o cartão de crédito, as operadoras possuem maior poder de ação.
Cuidado nas lojas físicas
Como é um dia de grande movimento, é possível que os vendedores realizem um atendimento mais ligeiro. No entanto, o consumidor deve ter parcimônia ao checar um produto. “Peça para abrir a caixa, teste se o produto está funcionando adequadamente ou em perfeito estado e pergunte sobre as regras para troca”, aconselha Cruz.
Frete
Cuidado com o preço do frete. Segundo o Procon-SP, no ano passado, algumas lojas elevaram muito as taxas cobradas para a entrega, fazendo com que o desconto oferecido no produto acabasse não valendo a pena para o consumidor. Por isso verifique o seu preço antes de finalizar a compra e, se achar que ele é abusivo, denuncie.
Defeitos
O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre problemas aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir de sua constatação. “A reclamação pode ser feita para a loja ou, ainda, para o fabricante”, afirma Cruz.
De acordo com Bento Jr, os prazos têm início a partir da efetiva entrega do produto ou da execução do serviço. Já quanto aos vícios ocultos, os prazos são os mesmos e têm início a partir do momento que ficar evidenciado o defeito do produto ou serviço.
“Não é porque comprou algo mais barato que esse pode estar defeituoso, assim é interessante se atentar às obrigações relativas à substituição ou reparação do produto ou serviço defeituoso, sendo que, caso isso ocorra se deve exigir a reparação dos danos de qualquer natureza, é necessário que sempre sejam observados atentamente os prazos previstos no Código de Defesa do Consumidor”, diz Bento Jr.
A reclamação formal deve ser exercida impreterivelmente nos prazos indicados, sendo que o direito perde valor fora deles. Já no caso de ação judicial, na busca de reparação dos danos impostos, o prazo prescricional é de 5 anos, a partir do conhecimento do dano e de sua autoria, destaca Bento Jr.
Produtos importados
Ao adquirir um produto fora do país, fique atento se a origem é legal. Em caso positivo, as regras que regem esse bem são as mesmas aplicadas a qualquer item no Brasil, segundo Cruz.
Denúncia
Caso haja problemas, como divergência entre valor anunciado e valor na hora da compra, não tenha medo: faça um print screen (reprodução) da tela do computador e denuncie. “A imagem pode ser divulgada nas redes sociais do estabelecimento e, mais importante ainda, levada ao Procon”, afirma Cruz.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) orienta que nas compras realizadas pela internet o consumidor imprima as páginas do anúncio com as características da mercadoria e atente para a comprovação da oferta.
Comprovantes
Exija nota fiscal. É um meio eficaz de indicar quando a compra foi realizada e quem é o responsável pela venda. A nota também comprova a garantia do produto, além de informar o modelo, a marca e o número de série, garantindo os direitos ao realizar reclamações nos órgãos de defesa do consumidor.
Guarde ainda todos os e-mails referentes à compra, como número do pedido, confirmação de pagamento e código de rastreio do envio, além de boletos e protocolos de atendimento.
Arrependimento
De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor assegura que todas as compras realizadas fora do estabelecimento físico – internet, catálogos ou telefone, por exemplo – podem ser canceladas no prazo de 7 dias corridos, a partir da entrega do produto, e não da data da compra.
“Assim, sempre que você perceber que fez uma compra que não deveria ter feito, por qualquer motivo, e não é necessário justificar, pode pedir o cancelamento sem qualquer custo”, diz.
Documente – pode ser por e-mail – esse pedido de desistência. Ainda assim, se ocorrer a cobrança, o consumidor tem direito à devolução do valor em dobro e uma indenização compensatória.
Fonte: G1