Jurídico

Mutirão será realizado em mais três municípios para agilizar processos

Entre os dias 12 a 14 de setembro, o “Mutirão DPVAT” chega as comarcas de Tangará da Serra, Diamantino e Lucas do Rio Verde. A ação tem como objetivo agilizar o julgamento de processos que envolvem pedidos de indenização pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) e, assim, reduzir o estoque das ações em trâmite no primeiro grau.

O mutirão acontecerá na terça-feira (12), em Tangará da Serra, no Fórum do município das 12h às 15h. Na quarta-feira (13), em Diamantino, também no Fórum do município, das 12h às 15h. E na quinta-feira (14), no Fórum da cidade, das 12h às 15h.

“A ideia é darmos celeridade no andamento daqueles processos que estão agendados, no entanto, todos que procurarem o atendimento e que estão com processos aptos para a realização de perícias serão atendidos”, explicou o juiz-auxiliar da Corregedoria, Emerson Cajango.

Ao todo, serão 13 comarcas visitadas entre os meses de agosto, setembro e outubro e a expectativa é de agilizar o andamento de 269 processos.

Além disso, durante o mutirão também serão atendidas partes que comparecerem nas comarcas de forma espontânea.

Realização

O Mutirão DPVAT é uma realização do Poder Judiciário, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-TJMT) e Núcleo de Cooperação, em parceria com a Seguradora Líder e unidades judiciárias com objetivo de tonar mais ágil a solução de conflitos.

Para colocar em prática a ação, o Poder Judiciário assinou o Termo de Cooperação Técnica nº 06/2023 com a Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A no dia 20 de junho deste ano. O acordo firmado entre as partes prevê que as perícias médicas sejam pagas pela seguradora, retirando esse ônus dos requerentes dos processos habilitados para o mutirão.

O DPVAT é um seguro obrigatório que garante indenização por danos pessoais a todas as vítimas de acidentes causados por veículos automotores. Não é necessário acionar a Justiça para requerer seu pagamento, mas, se as partes não chegarem a um consenso sobre o valor a ser pago, a vítima pode ingressar com ação judicial e questionar o valor oferecido.

Redação

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