Cidades

Multa contra Consórcio VLT é mantida suspensa pela Justiça

Foto: Andréa Lobo / Circuito MT

Os atos tomados em processo administrativo sancionatório instaurado pelo Governo ao Consórcio VLT Cuiabá-Várzea Grande foram mantidos suspensos pelo juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, da 1ª Vara Federal em Mato Grosso, após o pedido de reconsideração formulado pelo Estado; A decisão foi dada nesta segunda-feira (15).

Em liminar deferida no dia 03 de junho, Arapiraca determinou que a aplicação de multa no valor de R$ 147 milhões às empreiteiras fosse suspensa até o fim do prazo ajustado na Conciliação entre o Consórcio e o Governo de Mato Grosso – em conjunto com os Ministérios Públicos, Federal e Estadual – que termina no dia 21 de junho.

O processo administrativo tem como base a auditoria da Controladoria Geral do Estado (CGE), que pediu a aplicação de multa correspondente a 10% do valor da obra, orçada em R$ 1,4 bilhão, por conta de supostas irregularidades praticadas pelo consórcio na execução da obra.

O relatório apontou o descumprimento de prazos e de uma série de medidas como desapropriações, correção de valores contratuais – estabelecidos em lei, entre outras pendências que sempre fizeram parte da relação entre as empreiteiras do Consórcio VLT Cuiabá. Além disso, o Governo afirmou o desconhecimento quanto a pendências financeiras com as empresas.

De acordo com o argumento do Consórcio, acatado pelo juiz, a abertura do processo – realizado no início do mês – em que a Secid emitiu uma notificação aplicando a multa e prazo para que o grupo empresarial apresentasse defesa prévia sobre os fatos investigados, violou o acordo firmado entre as partes.

No pedido de reconsideração, o Governo justifica que a anulação do processo administrativo acarretaria danos financeiros ao Poder Público, já que o Estado ainda deve R$ 160 milhões ao consórcio e, ao encerrar a suspensão do contrato, teria que ser feito um “encontro de contas”. 

Por fim, com a aplicação da multa, o restante a ser pago pelo Estado seria apenas R$ 12 milhões ao grupo de empresas (Astep Engenharia Ltda., Magna Engenharia Ltda., Santa Barbara Construcoes S/A, Caf Brasil Indústria e Comercio S/A, e CR Almeida S/S – Engenharia de Obras).

Contrariando a afirmação do Estado, o magistrado entendeu que "diante do acordo firmado espontaneamente pelo Estado de Mato Grosso, até que o prazo daquele se ultime ou as partes manifestem expresso interesse em sua revogação ou anulação, o Estado não possui condições legais para promover medidas sancionatórias em desfavor do Consórcio contratado".

Confira na integra a decisão do juiz Ciro José de Andrade Arapiraca aqui.

Justiça determina suspensão de multa ao Consórcio VLT

Obras do VLT só devem ser retomadas após decisão judicial

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

Você também pode se interessar

Cidades

Fifa confirma e Valcke não vem ao Brasil no dia 12

 Na visita, Valcke iria a três estádios da Copa: Arena Pernambuco, na segunda-feira, Estádio Nacional Mané Garrincha, na terça, e
Cidades

Brasileiros usam 15 bi de sacolas plásticas por ano

Dar uma destinação adequada a essas sacolas e incentivar o uso das chamadas ecobags tem sido prioridade em muitos países.