Jurídico

Mudança no Supremo Tribunal Federal

A indicação do desembargador federal Kássio Nunes Marques do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal pelo presidente Jair Messias Bolsonaro pegou a todos os analistas e apoiadores políticos do mandatário-mor de surpresa, demonstrando que nas indicações políticas para cargos da República não existe lógica a ser seguida.

O indicado está no Tribunal Regional Federal da 1ª. Região desde 2011 e é o atual vice-presidente do sodalício federal, ocupando a cadeira de desembargador destinada ao quinto constitucional da advocacia, exercendo a magistratura com viés garantista, preocupado com a integridade do texto constitucional e o sistema de proteção como decisão política fundamental, e assim optaria em sua forma de decidir por cumprir as regras vigentes, sem protagonismo, sem holofotes, sem anseios de satisfação do sentimento majoritário populacional.

Isso é tudo que se espera de um magistrado, aquele órgão de justiça no estado democrático de direito que deve sempre decidir de acordo com a prova dos autos, independentemente da vontade popular de justiça a qualquer preço. É escravo da produção da prova para condenar ou absolver, e quando viesse a se deparar com uma acusação infundada, sem ressonância probatória para a condenação do cidadão, não deveria se envergonhar ou ter receio de absolver mesmo contra a turba ignara.

A humanidade já sofreu muito com os salvadores da pátria e a aplicação da justiça do senso comum, basta ser lembrado que Jesus Cristo foi crucificado em atenção ao clamor do povo que o escolheu para a crucificação ao invés de Barrabás. Não nos esqueçamos que Santo Agostinho, certa feita, já alertou que o “ouvi dizer”, o “me disseram”, o “me contaram”, o “fui informado” já causaram mais males a humanidade do que grandes conflitos beligerantes, terremotos e pestes.

Antes de qualquer crítica é preciso ser verificado o currículo do indicado, sendo certo que ninguém chega ao cargo de desembargador federal sem possuir o notório saber jurídico e reputação ilibada como chegou Kássio Nunes Marques. Afinal de contas, está há quase uma década decidindo causas no Tribunal Regional Federal da 1ª. Região, onde nada existe que desabone a sua conduta pessoal e profissional, sendo certo que esses são os pressupostos objetivos para identificar sua competência e honorabilidade para a sua indicação.

Fora disso, tudo é especulação e impressão pessoal de quem assim se manifesta, caso do ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal, que como informaram vários veículos de imprensa disse não ter gostado da indicação por ser necessário um currículo de mais peso, com perfil mais técnico para substituir Celso de Mello. Será que a indicação da filha do ministro Luiz Fux agradou a todos os advogados quando ela foi para o desembargo do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro? Com certeza não. Mas nem por isso sua indicação desrespeitou os requisitos constitucionais e legais para tanto. 

Ora, o ministro Celso de Mello jamais poderá ser substituído no STF, por tudo que construiu como um dos artífices judicantes da consolidação da Constituição Federal e dos precedentes que ajudou a construir sobre os direitos e garantias individuais, igualdade de gênero, minorias e meio ambiente. E não se esqueça que a sua indicação sofreu muitas críticas por ser ele, na época, muito jovem (38 anos) para exercer um cargo dessa magnitude, o que sabiamente o jurista Saulo Ramos esclareceu ao presidente José Sarney que isso o tempo trataria de corrigir.

A indicação do presidente Jair Bolsonaro, ainda que desagrade a muitos dos seus apoiadores e opositores, é feita em total cumprimento aos requisitos constitucionais e leva em consideração a discricionariedade que lhe é garantida pelo texto constitucional em vigor, pois atende totalmente as prescrições de notório saber jurídico e reputação ilibada, sendo certo que nenhum ministro do STF deve ser indicado apenas e tão somente para chancelar essa ou aquela ideologia, ou ainda para manter a sanha de condenação pela condenação, pois, acima de tudo e ao fim e ao cabo, quem for para o cargo deverá ser servo do império da Constituição.

Fora disso, todas as críticas quanto ao indicado apenas se colocam como jus sperneandi daqueles que não respeitam as regras do jogo, buscando colocar suas posições ideológicas ou sentimentos pessoais à frente do que dispõe a Magna Carta como direito do presidente da República em indicar quem lhe parece o mais adequado para, preenchidos os requisitos constitucionais, exercer o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal.

 

Antonio Guedes da Silva é advogado e procurador de justiça aposentado.

 

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.