A Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI) determinou a suspensão, pelo período de um ano, de todos os afastamentos dos empregados públicos por motivos de estudos e pessoais, a fim de assegurar a continuidade da prestação dos serviços da empresa. A determinação consta na Portaria nº 168/2019, publicada no Diário Oficial do Estado, que circula nesta terça-feira (03.12).
Conforme a Portaria, ficam suspensas as concessões de afastamento de empregados públicos para frequentar cursos stricto sensu, lato sensu ou de aperfeiçoamento, no País ou no exterior. Também ficam suspensas as concessões de afastamento para tratar de assuntos particulares, ainda que sem remuneração. Ambas as suspensões têm validade de um ano.
De acordo com o diretor-presidente da MTI, Kleber Geraldino, a medida é necessária, pois o quantitativo dos empregados públicos se mostra aquém da crescente demanda dos serviços da empresa, de modo que é preciso fazer ajustes para garantir o prosseguimento da prestação dos serviços da MTI.
Até o momento, 177 empregados já foram desligados com a implantação do Plano de Demissão Voluntária (PDV) e a previsão é de que mais 42 desligamentos ocorram até o final deste ano. Com isso, haveria a redução de 50% do efetivo de empregados da empresa.
Por outro lado, a MTI possui 115 novos projetos em 2019 para atender o Governo de Mato Grosso. Além disso, mantém 200 sistemas de Tecnologia da Informação (TI) e atende a um total de 52 órgãos do Poder Executivo, 113 instituições municipais e cinco instituições estaduais.
“Este é um momento crucial onde a empresa precisa de todos seus empregados. Estamos nos fortalecendo a cada dia. Hoje somos referência nacional em parcerias estratégicas da Lei nº 13.303/2016 e as demandas estão aumentando. Estamos resgatando a confiança de nossos atuais clientes e conseguindo novos. É hoje que a MTI precisa de todos. Não é amanhã. Estamos nos empenhando e fazendo sacrifícios no presente para que a empresa possa ter um futuro”, disse.
Com a medida, somente os afastamentos já autorizados não serão afetados, entretanto, não poderão ser prorrogados. Confira a íntegra da Portaria n°168/2019.
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