Atualmente, o Estado recebe R$ 15,7 milhões e, a partir da decisão, passará ao montante de R$ 96 milhões. O valor é esperado ainda neste ano e foi contabilizado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
Os royalties são os tributos pagos de forma mensal ao Governo Federal pelas empresas que extraem petróleo. O pagamento é uma forma de compensação por possíveis danos ambientais causados pela extração.
Hoje, os royalties perfazem 10% do valor do petróleo produzido e os maiores estados produtores são o Rio de Janeiro e o Espírito Santo.
A regra atual estabelece que a União fique com 30% dos royalties, os Estados produtores (ou confrontantes) recebem 26,25%, os municípios confrontantes ficam com 26,25% e os municípios afetados, 8,75%.
Deste total, ainda “sobram” 8,75%, que são distribuídos entre os municípios (7%) e Estados (1,75%) da federação, conforme as regras do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados (FPE), que consideram os indicadores sociais e pagam mais aos Estados e municípios mais pobres em detrimento dos mais ricos.
A polêmica da nova regra
A partir da derrubada do veto da presidente, na semana passada, a regra estabelece que os municípios não afetados pela extração de petróleo recebam um repasse de 21% em 2013 e, em 2020, comecem a receber 27%.
A nova distribuição refletiria também na percentagem que recebem os estados produtores: em 2013 abaixaria de 30% para 20%, mantendo o mesmo índice em 2020.
A nova divisão, no entanto, é rechaçada pelos estados produtores, que justificam o bolo maior por sofrerem danos ambientais e estarem sujeitos a futuros problemas. Do outro lado, os que acreditam na divisão mais igualitária afirmam que o bem é natural e, portanto, não “escolhe” onde estará.
Para o economista da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Maurício Munhoz, a redivisão, em um primeiro momento, já beneficia o Estado de forma bastante acentuada e deve interferir ainda mais nos próximos anos.
“Teremos um cenário bastante positivo caso a regra se concretize e, com a descoberta do pré-sal, esperamos um impulso e repasses ainda maiores. Apesar de não existir uma lei que determine o direcionamento do dinheiro, a Educação pode ser a grande beneficiada”, analisou.
O pré-sal
A descoberta do pré-sal, inclusive, foi o estopim da polêmica a respeito dos royalties do petróleo. Em 2005, ainda no Governo Lula, foi anunciado a existência de petróleo a 7 mil metros abaixo do nível do mar.
A crise interna se deu início com o questionamento de como estados não produtores poderiam ser beneficiados e, desde 2009, a luta é para estabelecer uma regra mais abrangente.
O Congresso Nacional aprovou o texto que estabelecia a redivisão, que no fim do ano passado, após pressão dos governos do Rio de Janeiro e Espírito Santo, foi vetado pela presidente Dilma. Na semana passada, o Congresso derrubou o veto.
Para o secretário de Estado de Fazenda (Sefaz), Marcel de Cursi, ainda não há motivos para comemorar e o cenário pode apresentar novas mudanças.
“Existe a possibilidade de os estados produtores levarem a questão da repartição dos royalties ao Superior Tribunal Federal. Portanto, ainda não se pode contabilizar, efetivamente, nenhum ingresso de recurso no Tesouro Estadual. Os valores, quando começarem a ingressar, serão contabilizados na conta única do estado e destinados na forma da lei orçamentária”, disse, em entrevista ao MidiaNews.
Para o secretário, caso o STF rejeite o pedido dos estados produtores, o volume de repasse será “bem vindo”, apesar de pouco representativo frente a receita do Estado.
“Toda e qualquer receita nova é bem-vinda para o investimento público e manutenção de suas contas. No entanto, a representatividade da receita dos royalties, ao menos inicialmente, se mostra bastante pequena em relação ao total da receita pública. Algo em torno de 0, 35”, definiu.
Confira o valor que cada estado poderá receber a partir da regra nova, segundo a CNM, que não contabiliza Rio de Janeiro e Espírito Santo:
Acre – R$ 26,2 milhões
Alagoas – R$ 124,2 milhões
Amapá – R$ 18,8 milhões
Amazonas – R$ 78,3 milhões
Bahia – 476,6 milhões
Ceará – 275 milhões
Goiás – 193,3 milhões
Maranhão – R$ 220,4 milhões
Mato Grosso – R$ 96,7 milhões
Mato Grosso do Sul – R$ 86,6 milhões
Minas Gerais – R$ 694,3 milhões
Pará – R$ 192,7 milhões
Paraíba – R$ 171,1 milhões
Paraná – R$ 357,3 milhões
Pernambuco – R$ 265,8 milhões
Piauí – R$ 136,7 milhões
Rio Grande do Norte – R$ 129,2 milhões
Rio Grande do Sul – R$ 352,4 milhões
Rondônia – R$ 46,6 milhões
Roraima – R$ 16,3 milhões
Santa Catarina – R$ 202 milhões
São Paulo – R$ 695,6 milhões
Sergipe – R$ 57,1 milhões
Tocantins – R$ 76,8 milhões
FONTE: PrimeiraHora | MIDIA NEWS