O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) ajuizou, na última sexta-feira (25) ação civil pública com pedido de liminar contra o governo do estado, em razão de irregularidades relativas à insalubridade e ergonomia no meio ambiente de trabalho na sede da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e Instituto de Medicina Legal (IML) de Sinop, a 503 km de Cuiabá.
O MPT se baseia em documentos enviados pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), que realizou duas inspeções no local nos anos de 2019 e 2020.
O MPT argumenta que o estado violou o direito à saúde e à segurança dos trabalhadores da unidade, ao submetê-los a condições de trabalho precárias. Oportunizada a solução extrajudicial do caso, por meio da celebração de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o governo respondeu que não seria viável firmar, naquele momento, o acordo com o MPT, alegando questões de ordem orçamentária. Passado mais de um ano entre a primeira inspeção do Cerest, em fevereiro de 2019, e a última, em julho deste ano, praticamente nenhuma medida para regularização da situação foi tomada.
O MPT observa que as normas regulamentadores de medicina e segurança do trabalho são exigíveis tanto do setor privado quanto do setor público, posto que é obrigação do empregador, independentemente da sua personalidade jurídica, implementar medidas de caráter material (dispositivos de caráter individual ou coletivo) e pedagógico (regras de segurança), mas também medidas coletivas que assegurem a saúde e a segurança dos trabalhadores, inclusive da administração pública.
As principais irregularidades apontadas pelo Cerest são: não apresentação de exames médicos legais (admissionais, demissionais, periódicos, de retorno ao trabalho e de mudança de função); instalações elétricas sem sistema de aterramento, com fiação exposta implicando riscos de choques elétricos e incêndios; uso de toalha coletiva no banheiro em pleno curso de pandemia gerada pela Covid-19; e inexistência de lavabo na sala de exame de corpo de delito para assepsia dos médicos peritos antes e após as perícias.
Causou preocupação também a falta de manutenção dos aparelhos de ar condicionado, o que gera riscos à saúde respiratória dos trabalhadores, com o agravante da pandemia de coronavírus. A administração chegou a declarar que havia elaborado plano de manutenção e que o serviço havia sido executado por um terceirizado. Durante a inspeção, todavia, foram constatados diversos problemas, como ninhos de pombos entre os equipamentos e parede.
Outra irregularidade versa sobre o asseio nas salas da câmara fria, onde são acondicionados os corpos para necropsia. Na segunda inspeção in loco, o Cerest constatou que não foram realizadas todas as mudanças necessárias. Também não foi disponibilizado espaço adequado para guarda e conservação de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), sendo estes guardados aleatoriamente com materiais de expediente, nos armários administrativos.
Especificamente em relação aos EPIs dos técnicos em necropsia, a inspeção revelou que não houve mudanças substanciais entre 2019 e 2020, permanecendo o problema de falta de material básico para o trabalho e para a remoção dos corpos em locais de difícil acesso. Há falhas, ainda, segundo o MPT, na guarda e higienização dos instrumentos utilizados no serviço de necropsia. Os materiais são lavados em uma pia com água corrente e dispostos em bandejas sobre as bancadas.
O banheiro permanece sem condições de uso. Os materiais que nele se encontravam foram retirados, mas o local ainda apresenta vazamentos, além de não ter o asseio necessário. Segundo a inspeção, os banheiros deveriam ser providos de sabonete líquido e toalha de papel, com lixeira sem contato para acionamento. No entanto, há apenas o primeiro item, obrigando os servidores a usarem uma toalha coletiva.
Transporte de corpos
Também foram relatadas irregularidades no carregamento de cadáveres, que é feito em condições ergonômicas inadequadas, afetando todos os técnicos de necropsia.
Após uma denúncia realizada em 2018, a coordenação regional da Politec de Sinop se limitou a informar que o carregamento de cadáveres é uma das atribuições do cargo, tendo o servidor o dever de fazer o recolhimento do corpo no local onde estiver (desde que no estado de Mato Grosso). Esclareceu, no documento, que o trabalho da Politec deve ser mantido por 24 horas ininterruptas, que os plantões dos servidores são realizados considerando a carga horária de 24 horas e, ainda, que não há condições de alocar mais de um técnico em necropsia no mesmo plantão na maior parte dos dias. Para amenizar a situação, informa que foram disponibilizados dois servidores enquadrados como motoristas para auxiliar no trabalho.
Dano moral coletivo
Na ação, o MPT pede a condenação do estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil. A indenização possui tripla finalidade: compensatória, punitiva e pedagógica.