O vereador e médico concursado em Canarana (a 605km de Cuiabá), Thiago Bitencourt Ianhes Barbosa, foi alvo de uma ação civil pública pelo Ministério Público Estadual (MPE), por descumprimento da carga horária de trabalho, enriquecimento ilícito e dano ao erário.
O Ministério Público requereu liminarmente o bloqueio de R$ 136.997,96 do réu, bem como a condenação pela prática de atos de improbidade administrativa.
No julgamento do mérito, o órgão pleiteou o ressarcimento integral do dano causado ao Município de Canarana, no valor de R$ 36.997,96; a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; pagamento de multa civil no valor de R$ 100 mil; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios por cinco anos; e pagamento de indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil.
O inquérito civil, para apurar irregularidades no exercício do cargo público de médico, foi instaurado após a Prefeitura Municipal encaminhar à Promotoria de Justiça cópia da folha de ponto de Thiago Bitencourt Ianhes Barbosa.
“Saltou aos olhos que, em diversas datas, de janeiro a maio/2021, o investigado simplesmente não bateu o ponto na unidade de saúde em que labora, qual seja, o PSF Mutirão. A título de exemplo, nos meses de janeiro e fevereiro/2021, o médico bateu ponto em apenas duas datas, evitando qualquer tipo de controle eficaz de horário. Em outras ocasiões, o ponto eletrônico consignou atrasos e saídas antecipadas superiores a uma hora, além do descumprimento da jornada diária de oito horas”, diz trecho da ação.
Isso porque o servidor deveria cumprir carga horária de 40 horas semanais, com expediente das 7h às 11h e das 13h às 17h, de segunda sexta-feira.
No decorrer da investigação, a Secretaria Municipal de Saúde reiterou que o médico apresenta diversas faltas injustificadas, além da rotina de atrasos. Ao ser intimado a comparecer na sede da Promotoria de Justiça em razão da irregularidade na assiduidade e pontualidade no exercício do cargo público, Thiago Barbosa se recusou a prestar esclarecimento verbal e fez uso do direito constitucional ao silêncio.
Conforme apurado pelo MPE por meio de provas testemunhais, “a negligência do servidor teve início há anos, porém, agora, com a eleição para o cargo de vereador, o descompromisso tomou grande proporção”. Diante dos fatos, o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira concluiu que “evidencia-se, pois, a prática de ato de improbidade administrativa, pelo servidor Thiago Bitencourt Ianhes Barbosa, que recebe remuneração integral, apesar da sua contumaz ausência de pontualidade e assiduidade, ensejando enriquecimento ilícito, além de prejuízo ao Erário”.
Conforme o promotor, em três meses de salário recebido, o servidor somente cumpriu a carga horária de menos de dois meses de trabalho, ocasionando prejuízo de R$ 36.997,96 ao erário. Além desse dano, os atrasos e faltas refletiram sobre toda a coletividade, em especial os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que tiveram o atendimento afetado.