O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF) irá recorrer da decisão da Justiça Federal de inocentar o ex-senador e secretario de Várzea Grande, Jayme Veríssimo de Campos, a Concremax Concreto e Engenharia e Saneamento LTDA e Gemini Projetos Incorporações e Construções LTDA no processo de fraude na licitação e improbidade administrativa referente a implantação dos Programas Morar Melhor e Nosso Bairro.
A licitação era voltada para a realização de serviços de saneamento básico e apoio à modernização institucional do setor habitacional de Várzea Grande. Segundo laudo do MPF, algumas habitações construídas não teriam o serviço de abastecimento diário de água. De acordo com a petição inicial, o município firmou convênios com o Ministério das Cidades, no período correspondente aos meses de agosto a setembro de 2005, porém, por meio de fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU), foram detectadas inúmeras irregularidades na execução dos programas.
Em seu pedido inicial, o MPF narra a existência de quatro atos ímprobos graves; restrição ao caráter competitivo do certame, sub-rogação irregular do objeto do contrato, apresentação de notas fiscais adulteradas e inexecução parcial do objeto conveniado. As irregularidades apontadas, além de terem gerado dano ao erário de mais de R$ 3 milhões, foram praticadas com inobservância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como representaram violação aos direitos sociais de saúde e moradia.
Casas sem água para os moradores
No processo de licitação para as obras, além de haver apenas um licitante interessado – Concremax, este sub-rogou a totalidade do objeto do contrato à ré Gemini, o que representa lesão ao erário – as obras não foram feitas a contento, e ainda há falta de manutenção do empreendimento e ausência de abastecimento de água diária.
O MPF, na apelação, argumenta que “a condenação dos réus ao pagamento de danos morais coletivos como feição punitiva e inibitória a ser imposta no caso, é necessária para não só compensar a sociedade em geral por todo prejuízo e sofrimento vividos, como também para inibir novas condutas omissivas e que lesem direitos por parte dos réus”.
“O caráter preventivo e punitivo veiculado no pedido de percepção de pagamento por danos morais visa não só reconhecer o ato transgressor dos réus, mas também a adequadamente sancioná-lo”, conclui o MPF.